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Monografias
Direito do Trabalho
No dia 30 de Maio de 2012 foi aprovado pela Comissão do Trabalho o Projeto de Lei n. 7279/10, que regulamenta a profissão de Diarista no País.
Texto enviado ao JurisWay em 13/06/2012.
No dia 30 de Maio de 2012 foi aprovado pela Comissão do Trabalho o Projeto de Lei n. 7279/10, que regulamenta a profissão de Diarista no País, de relatoria da Deputada Sandra Rosado do PSB-RN e autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, com o escopo de atender a campanha “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, patrocinado por entidades de empregados domésticos, desde o ano de 2005.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o trabalhador Diarista que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício, deverá receber o pagamento pelos serviços prestados referentes à diária, ainda, segundo a norma aprovada, considera-se como diarista o trabalhador que presta serviços até dois dias por semana para o mesmo contratante.
Além disso, com base com no projeto em andamento, o trabalhador diarista não tem obrigação de apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional, o que seria um contra-senso, considerando que para nenhum trabalhador autônomo exige-se tal procedimento, devendo ser ressaltado que a adesão do trabalhador diarista ao sistema público de seguro social deve ocorrer de forma espontânea e não por imposição legal, o que certamente lhe trará vários benefícios, tais como o direito à aposentadoria, salário maternidade, dentre outros.
Caso seja aprovado, o referido projeto de lei acabará com o hiato legislativo existente até então, uma vez que a legislação atual não define quantos dias são necessários para que o trabalho do diarista gere ou não o vínculo empregatício, ficando a cargo do Poder Judiciário decidir em cada caso concreto, o que, certamente, cria uma Insegurança Jurídica para os jurisdicionados.
Nesse sentido, o entendimento hodierno da jurisprudência trabalhista majoritária insere como trabalhador diarista aquele que presta serviço até o limite de três dias na semana, quando inexistentes os demais requisitos do vínculo empregatício necessários para inclusão como típica relação doméstica de natureza continua, a teor do que disposto no artigo 1º, da Lei 5.859/72.
Em caráter conclusivo, a proposta legislativa aguarda agora ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, caso seja efetivamente aprovada atenderá um anseio da Sociedade, garantindo aos contratantes e contratados maior segurança jurídica acerca de seus direitos e obrigações.
Niterói – RJ, 13 de Junho de 2012
Dra. Michele Sezini da Cruz
OAB/RJ n. 139.335
Escritório: Merçon & Ortiz Advogados Associados
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