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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Jonatan Lima
Bacharel em Direito. Advogado em Salvador/BA. Pós-graduando em Direito civil e Processo Civil www.jl.jud.adv.br contato@jlf.adv.br

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Monografias Direito Penal

Criminoso: aptidão ou falta de opção

Este artigo visa mostrar os aspectos inerentes ao indivíduo que possam estimulá-lo para o ato delituoso, fornecendo informações capazes de oferecer uma óptica diferente a respeito do assunto que é de grande importância hoje no mundo como é a criminal

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2012.

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Introdução

 

 

A criminalidade aumenta cada dia mais ocasionando a preocupação de muitos estudiosos a respeito do assunto, buscando determinar a causa intrínseca da formação do criminoso. Mas será que isto é possível? Qual o principal estimulador do individuo para o delito? É algo externo ou inato ao criminoso? É uma escolha ou a única opção disponível? Estas são algumas indagações que serão tratadas neste artigo visando não solucionar o problema, mas sim estimular um estudo minucioso a respeito do assunto.

 

Muitos estudiosos tentaram solucionar o problema da formação do criminoso, Lombroso visualizava com sua teoria que o criminoso era um ser inferior e que sua aptidão para o crime era algo inato ao mesmo, formulando características possíveis que o identificaria. A partir deste estudo outras teorias surgiram como a teoria psicológica (que diferenciava o criminoso e o não criminoso pelo Q.I), a biológica (diferenciava o criminoso pelos aspectos mentais e biológicos caracterizados pela disfuncionalidades dos genes responsáveis pela produção da enzima que atua no neotransmissores, associados aos traumas vividos), a da desorganização social (que relata que a criminalidade surgiria como efeitos indesejáveis da desorganização social), a do estilo de vida (que visualiza a vítima como culpada pelo ato). Estas são algumas das diversas teorias que tentaram explicar os motivos que levam o indivíduo ao crime, o certo é que não podemos levar em consideração apenas um único fator e sim um conjunto deste para que possamos contribuir para esta imensa problemática que é a formação do criminoso.

 

Não é possível determinar as reais causas da formação do criminoso, o que se pode é tentar hipoteticamente unir as mais variadas teorias com intuito de fortalecer as doutrinas defendidas ou apresentar possíveis problemas destas para um melhor aprimoramento dos pensamentos ou teses até então existentes. Podendo assim estipular a melhor forma de prevenção para este ato, o que não acontecerá colocando armas de guerra nas mãos dos policiais e sim reforçando ou modificando aspectos falhos no sistema brasileiro, fazendo valer alguns dos princípios fundamentais como liberdade (podando os excessos), igualdade e fraternidade. A primeira buscando reduzir esta confusão que ocorre no Brasil a respeito da liberdade (principalmente da mídia), a segunda reduzindo esta histórica disparidade entre ricos e pobres presentes em grande escala na sociedade brasileira que acaba excluindo os menos providos de recurso e isolando-os na periferia da cidade, que acaba sendo o reflexo do centro[1][1], e esta real aglomeração de pessoas sem o mínimo de infraestrutura e condições necessárias para com a dignidade da pessoa não oportunando condições para o indivíduo ascender socialmente e economicamente. Este é o resultado do esquecimento do descaso que ocorre no sistema brasileiro, e a sociedade devido à sobrecarga de acontecimentos acaba selecionando informações e fechando os olhos para outras.

 

Como supracitado, vários podem ser os reais estimuladores do individuo para o delito, não podendo dar ênfase ao um único e sim ao conjunto deles. O criminoso é em alguns casos, um excluído da “engrenagem[1][2]” social, que luta pelos mesmos direitos de inserção neste sistema que muitas vezes não lhe é concedido o mínimo de possibilidades, descendo em si o véu da invisibilidade. A arma na mão deste individuo representa muito mais do que um simples instrumento de obtenção de recursos pecuniário, representa a existência que lhe é tão requerida neste mundo complexo, o reconhecimento no meio (apesar da forma não ser a mais apropriada e correta) acaba através deste instrumento descobrindo sua existência refletida no medo que a vítima transparece e o reconhecimento deste no meio em que ele convive, deixando de ser um simples coadjuvante da história para despontar como protagonista da situação.

 

Até hoje não se tem constatado em concreto se existe uma inata formação para o crime, apesar de muitos estudos biopsicológicos, defendendo que é a mais correta forma de estudo a respeito, tem-se sustentado a cada dia mais que esta é uma situação empírica, muitas vezes relacionada a traumas e problemas sociais.

 

Conclusão

Certamente será muito difícil precisar qual a real causa da formação do criminoso, porém podemos tentar de antemão pelo menos prevenir esta situação, com melhores políticas públicas cumprindo o que nossa CARTA MAGNA estipula como metas ideais de democracia, o que hoje esta longe ser concretizado, pois o dia que esta utopia se realizar ou acontecer, provavelmente, poderá acontecer uma anarquia, como engrandece com suas contribuições Bobbio[1][3], e esta pode ser uma das maiores dificuldades encontrada para concretização deste conteúdo até hoje estipulado na nossa carta maior, esse medo de atingirmos este ápice e não necessitarmos mais destes vergonhosos políticos, onde não sentiríamos mais esta real necessidade de um estado para coibir e reprimir as ações dos cidadãos.

 

Hoje em dia o que defendemos como uma democracia, não passa de uma invenção inacabada com o objetivo ou a mera tentativa de atingir tal meta como fortalece a emblemática Marilena Chauí.[1][4] Sendo assim o povo brasileiro precisa se desvincular desta cegueira que esta depositada sobre cada um de nós e se unir em prol de uma resposta para esta situação incômoda que cada dia mais aumenta, e se fortalece pela imensa corrupção e o alto índice de impunidade causando a revolta de muitas pessoas que até determinado momento vivem digna e honestamente, mas que poderão a qualquer momento a um fechar de olhos se transformar em um criminoso para conseguir almejar nessa sociedade altamente individualista e gananciosa um pedacinho de dois dos principais temas abordados na nossa constituição federal, o respeito e dignidade da pessoa humana.



 



[1][1] Racionais Mc’s (2008, em entrevista ao programa roda viva)

[1][2] Roberto Pompeu (A criminalidade e o pacto social).“O crime pode ser definido como uma conduta, que viola, infringe determinada lei, norma, de natureza penal. Logo, o indivíduo que pratica um crime, seja homem ou mulher, é um criminoso, um delinqüente, uma” engrenagem “desajustada na máquina social, que utiliza a violência – dentro de suas diversas modalidades -, para atingir determinado fim”.

 

 

[1][3] O futuro da democracia

[1][4] O convite à filosofia

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jonatan Lima).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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