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Direito Constitucional
Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.
Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2012.
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A constituição Federal de 1988, apelidada como constituição Cidadã, tem em seu titulo l, os princípios fundamentais assim como:
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Estes princípios regem todo um Estado de direito, assegurando tais direitos invioláveis, sob pena de inconstitucionalidade.
Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.
A constituição federal tem como escopo, constituir uma sociedade mais justa, limitar o poder para que não haja abuso, visando o bem comum de todos.
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