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Direito Constitucional
Em breve ensaio acerca da chamada PEC dos Recursos e seus impactos na prestação da tutela aos nossos nobres jurisdicionados.
Texto enviado ao JurisWay em 28/02/2012.
Que a justiça no Brasil é destacada como lenta e impunitiva, isso ninguém pode negar. Nossos tribunais se encontram abarrotados de processos e esta situação já se tornou uma constante nas matérias televisivas ou jornalísticas. “O judiciário está afundando”, afirmam alguns.
Ao analisar a quantidade de processos que tramitaram e que poderiam deixar de tramitar no Supremo Tribunal Federal (do projeto “STF em números”), o presidente da Corte propõe uma PEC revolucionária.
A proposta de emenda constitucional criada pelo ministro Cezar Peluso, popularmente chamada de PEC dos Recursos, versa sobre a imediata execução da sentença assim que publicado o acórdão de uma decisão de segunda instância. Segundo Peluso, os direitos dos cidadãos não deixariam de ser preservados, pois na sua teoria a segunda instância já caracteriza revisão da sentença e somente exceções seriam encaminhadas aos Superiores Tribunais.
A expectativa para a aprovação da PEC dos Recursos é grande, levando em conta que para alguns casos, a solução viria na metade do tempo. Outro entusiasmo é quanto à virtualização dos processos, fator importantíssimo para a redução dos prazos -em cumprimento à Lei 11.419/2006.
Por Pedro Giorgi Junior
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