JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Leonardo Dias Da Cunha
Professor da Especialização em Direito Tributário da PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela PUCMINAS, Especialista em Direito Tributário pela FGV. Advogado tributarista em Belo Horizonte, Minas Gerais, do Escritório Coutinho Lacerda Rocha Diniz & Advogados Associados.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Ambiental

O que é o Direito Ambiental? Qual sua Função?

A função e abrangência do direito ambiental

Texto enviado ao JurisWay em 04/11/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O Direito Ambiental, nos dizeres de Paulo de Bessa Antunes (jurista consagrado na área ambiental), é um ramo do direito que regula as relações entre os indivíduos, os governos e as empresas com o meio ambiente, disciplinando como os recursos ambientais serão apropriados economicamente, visando assegurar a conciliação dos aspectos econômicos, sociais e ecológicos com a melhoria das condições ambientais e bem-estar da população.
Esse ramo do direito envolve um conjunto de normas jurídicas, que tem por função, a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, voltado para a sadia qualidade de vida e à preservação de todas as espécies vivas existentes no planeta. Para tanto, baseia-se em princípios que têm por finalidade básica a proteção da vida, desdobrando-se em vertentes que se propõem a integrar todas as possibilidades de um saudável meio ambiente, focando o desenvolvimento econômico e a proteção dos recursos da natureza, a fim de se permitir um desenvolvimento sustentável.
Tendo como base estudos complexos - que compreendem vários conhecimentos técnicos de outros ramos do direito, bem como de outras ciências, como a biologia, economia, geografia, ecologia, antropologia e engenharia dentre outras -, esse ramo do direito deve ser visto fundamentalmente de forma sistêmica, não podendo ficar em conhecimentos fragmentados, sob pena de não conseguir atingir a finalidade principal, que é a proteção do meio ambiente.
O significado de meio ambiente, o qual o direito ambiental protege, abrange o patrimônio genético, meio ambiente natural ou físico, artificial, cultural e do trabalho, sendo que:
patrimônio genético são informações genéticas apresentadas em forma de moléculas, substâncias metabólicas e extratos retirados de organismos com ou sem vida, que possuem amostras de materiais de espécies vegetais, fúngicos, microbianos ou animal que foram coletados em um território nacional. Envolvendo ainda pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGM - transgênicos), “células tronco” embrionárias humanas etc.;
meio ambiente natural ou físico é formado por solo, água, ar atmosférico, flora, enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, no qual se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam;
meio ambiente artificial é constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes, espaços livres em geral: espaço urbano aberto);
meio ambiente cultural é integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico que, embora artificial e em regra obra do homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou;
meio ambiente do trabalho é conjunto de condições existentes no local de trabalho que influenciam o trabalhador em sua saúde física e mental, sendo uma soma das influências que afetam diretamente o ser humano no desempenho do trabalho. Além dos elementos físicos como máquinas, matéria-prima, elementos químicos, mão-de-obra, entre outros, há ainda as relações interpessoais que são de extrema importância, pois estão diretamente ligadas às ocorrências das psicopatologias;
Fica evidente a grande importância dessa área especializada do direito, em que a interdisciplinaridade - sendo umas de suas características fundamentais - visa precipuamente à proteção do meio ambiente em seu significado mais abrangente.
A interdisciplinaridade nesse contexto deve ser entendida como um sistema com um alto grau de cooperação entre as disciplinas conexas às questões ambientais, de forma que o conhecimento obtido no final do processo interativo resulte em um axioma comum a todas elas.
Vale frisar que não se confunde com a multidisciplinaridade ou com a pluridisciplinaridade, pois ambas não passam de um eventual agrupamento de disciplinas, sem haver verdadeira interação entre elas.
Édis, Milaré (outro renomado jurista da área ambiental) em seu livro Direito do Ambiente, afirma que o direito ao meio ambiente é pressuposto para o atendimento de outro valor fundamental - o direito à vida.
Desta forma, sem condições de uma vida digna, saudável e com qualidade, ou seja, não tendo o mínimo necessário de condições, toma-se impraticável a o exercício dos demais direitos.
O direito ambiental brasileiro está vinculado à dignidade do ser humano, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, à soberania, à cidadania e ao pluralismo político.
Assim, ao direito ambiental cumpre assumir e vencer os desafios que a cada dia aumentam em proporções geométricas, exigindo-se mais especialização e integração dos conhecimentos para a superação dos obstáculos que surgem no dinamismo da vida.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Leonardo Dias Da Cunha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados