Outros artigos do mesmo autor
O NOSSO "RESIDENT EVIL"Direitos Humanos
FELIZ ANO NOVODireitos Humanos
Tempos de ódio germinam governos totalitáriosDireitos Humanos
BREVES INOVAÇÕES NO PROCEDIMENTO COMUM DO CÓDIGO FUXDireito Processual Civil
NOVÍSSIMO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPIXABADireitos Humanos
Outras monografias da mesma área
O meta princípio da dignidade humana
Projeto de Lei nº 213/2015 - O Ingresso das Mulheres no Serviço Militar
Marco Regulatório da Internet X Liberdade de Expressão
Lei antifumo revestida de legalidade e eficácia
Objetivação dos efeitos do recurso extraordinário versus controles de constitucionalidade
Análise quantos aos recursos no âmbito civil e constitucional
A OAB NA LUTA PELA ACESSIBILIDADE
As competências do Senado Federal e o Controle Concentrado (art. 52, X, CF)
ACESSO À JUSTIÇA ESTÁ CONDICIONADO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2011.
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Aspiração universal de todos os povos é a questão do acesso à Justiça, propiciando ao cidadão todos os meios e instrumentos legítimos de satisfação de sua pretensão resistida em juízo.
No Brasil o ingresso ao Poder Judiciário se dá através da Defensoria Pública, instituição permanente essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.
No limiar deste Terceiro Milênio temos um Ministério Público forte e combativo, dotado de toda a capacidade organizacional para a atividade persecutória estatal.
O Poder Judiciário se consolidou como verdadeiro poder soberano e independente, não estando jungido a interferências externas.
Acontece que os três pilares que erguem o bom e exitoso funcionamento da Justiça devem encontrar-se todos emparelhados, igualados em força institucional e estrutura organizacional.
Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública devem nivelar-se para que a promessa constitucional de acesso e decesso à Justiça não se revele utopia.
Uma Defensoria Pública claudicante e franzina deve se traduzir em negação da garantia de acesso à Justiça, comprometendo toda a atividade jurisdicional do Estado.
A questão orçamentária da Defensoria Pública erige-se atualmente em principal objetivo do País em tema de prestação de assistência judiciária integral e gratuita.
Um orçamento insuficiente ou pífio para a Defensoria Pública coloca o Brasil na idade medieval, franqueando-se a barbárie e o exercício arbitrário das próprias razões, condenando-se o povo à própria sorte.
A questão da Defensoria Pública e sua proposta orçamentária é problema de toda a Nação, nos seus quatro cantos, principalmente em suas Regiões e Cidades tão carentes de políticas públicas e direitos sociais.
Todo o cidadão brasileiro é parte legítima para exigir de sua Assembléia Legislativa todo o esforço possível e necessário para que a Defensoria Pública de seu Estado seja uma Instituição sentinela de seus direitos e garantias fundamentais.
Qual o comprometimento de seu Deputado Estadual, que você elegeu, com a questão orçamentária de sua Defensoria Pública?
Lembre-se, uma Democracia reclama participação popular, que não é exercida apenas através do voto, mas, também, acompanhando os trabalhos do candidato que você elegeu.
Por isso, caro leitor e cidadão, exija o direito de ter acesso à Justiça, através de uma Defensoria Pública presente e fortalecida. Fiscalize nas Assembléias Legislativas Estaduais o orçamento dessa Instituição tão importante para você.
______
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |