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Texto enviado ao JurisWay em 25/07/2012.
O maior desafio das civilizações é associar o seu desenvolvimento econômico com a proteção dos seus membros, enquanto titulares de direitos, que devem ser iguais para todos, independentemente de sexo, idade, poder aquisitivo, credo, etc. E isto será tanto mais possível quanto mais se firmar a cidadania. Porém a conquista dessa cidadania foi, e ainda é, marcada por confrontos de interesses que se opõe das mais diversas formas e graus de intensidade.
Em todos os Países e em todas as fases da história, muitos advogados se destacaram na defesa da cidadania, seja em ações voluntariosas, seja organizado em entidades classistas.
Um breve estudo da trajetória da OAB na história brasileira revela sua presença marcante nas lutas pela conquista e afirmação dos direitos políticos, sociais e, mais recentemente, difusos. Segundo classifica-os Norberto Bobbio, são as três gerações de direitos.
Direitos difusos são aqueles que ninguém possui individualmente, porque pertence a toda coletividade. Acham-se entre eles o patrimônio cultural, o ambiente sustentável, o desenvolvimento humanizante, dentre outros. São direitos tão relevantes que, sem eles, fica comprometida a eficácia dos demais.
Ocorre que a consciência destes direitos difusos despertou a atenção social para a relevância de uma outra série de direitos, a saber: democracia participativa, dignidade da pessoa, pluralidade e diversidade de indivíduos. Chegamos enfim a quarta geração de direitos. E já que se falou em pluralidade, diversidade e dignidade, a rima é inevitável: a-c-e-s-s-i-b-i-l-i-d-a-d-e.
Conforme reza o art.2º da Lei 10.098/2000, que disciplina a política nacional de acessibilidade, esta é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. E fazendo-se uma sucinta análise de sua definição legal, nela encontramos a autonomia da vontade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, a busca da isonomia de acesso aos bens e serviços públicos e a proteção da dignidade de tais pessoas.
Logo, o instituto da acessibilidade é um feixe de todos os direitos classificados nas três gerações precedentes.
Então, se a Ordem se fez presente na luta por aqueles direitos, não se justificaria sua indiferença a bandeira da acessibilidade. Vale ressaltar que em seu Estatuto, a OAB tem por missão a defesa da cidadania e, como revelou o último censo do IBGE, quase 1/4 da população brasileira se declarou portadora de algum tipo de deficiência. Ora, ainda que este número não fosse tão expressivo, a acessibilidade está intrinsecamente relacionada com a cidadania. Portanto, ao se comprometer com esta luta, a Ordem apenas cumpre mais uma vez suas atribuições estatutárias.
Conseqüência disto, a OAB – BA integra o Conselho Estadual e o Conselho Municipal de Salvador das Pessoas Portadoras de Deficiência e a Comissão Permanente de Acessibilidade desta Capital, sendo que nestes dois últimos Colegiados, seu Representante é o Subscritor deste artigo, distinção que muito me honra e responsabiliza, pois na condição de deficiente visual, tenho conhecimento pessoal da causa. Assim, soma-se na minha atuação nestes foros a voz de um segmento que luta por seus mais caros direitos com a voz de quem, tantas vezes, pagou caro pela defesa de direitos que não têm preço porque são inalienáveis.
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MARIO LIMA é Advogado e Procurador do Estado da Bahia, integra as Diretorias da Associação Baiana de Cegos e da Associação de Procuradores do Estado da Bahia sendo também membro dos Conselhos Estadual e Municipal de Salvador das Pessoas com Deficiência e da Comissão Permanente de Acessibilidade.
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