JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Eleitoral

A nobreza do voto

Artigo discorre sobre a importância do voto e o Guia do Eleitor, recentemente lançado pelo TSE

Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Em nosso Estado democrático de direito, por disposição constitucional, dentre os direitos e garantias fundamentais, temos os direitos políticos, onde a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto. O sufrágio pode se dar por plebiscito (consulta prévia feita à população sobre a possibilidade de se adotar uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas), referendo (consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida) ou por iniciativa popular.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, sendo que os cidadãos brasileiros, com o exercício do direito constitucional de votar, escolhem seus representantes políticos das três esferas da administração e do legislativo: municipal, estadual e federal.

O voto representa um poder imensurável que detém o cidadão, o qual, por sua livre escolha, dentre os elegíveis, indicará quem o representará no respectivo cargo eletivo. Trata-se de um ato solene, nobre, que deve ser referenciado.

Cumpre honrar com essa prática para que ela se mantenha intacta, afastada de qualquer movimento tendente a sufragá-la ou, ainda, a desqualificá-la. Justificadas, estão, portanto, as graves penalidades previstas e aplicadas àqueles que praticam cooptação irregular de sufrágio, ou seja, a denominada compra de votos, em total desrespeito a poder sagrado do voto.

Por outro lado, impõe-se que se enfatize e se divulgue a importância do voto, em especial junto aos jovens, nos ambientes escolares, que, ano a ano, passam a ser cidadãos a fim de ingressarem na seara eleitoral certos de sua responsabilidade, seja como eleitores ou eleitos, cientes das práticas saudáveis, permitidas e louváveis.

O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, nesse sentido, firmou convênio de implantação do Programa de Ética e Transparência Eleitoral  nas escolas públicas estaduais do Espírito Santo, em Vitória, numa iniciativa tendente a formar o futuro eleitor, dando-lhe ciência do processo  eleitoral. Nesse encontro, o Ministro informou que “é preciso que, tanto os candidatos, que são os protagonistas do processo político, como os cidadãos encarem a política como algo nobre e importante para o desenvolvimento do país e para o aperfeiçoamento do bem comum”. Acrescentou ser muito importante investir na juventude para mudar a cultura política do país: “Nós precisamos fazer uma mudança cultural, que é muito mais importante que uma mudança legislativa”.

Cumprindo ao Tribunal Superior Eleitoral regrar as normas que regerão o processo eleitoral de escolha dos representantes do povo, incumbe-lhe, também, a ampla divulgação dos direitos e deveres dos eleitores, candidatos, partidos e coligações ao encontro da valorização do processo eleitoral e de sua transparência. Em pleno período eleitoral, ou seja, no ano de eleições, propagandas institucionais reforçam a ideia e a importância do voto. E, nesse contexto, objetivando informar o eleitor quanto ao funcionamento do processo eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral lançou, recentemente, a cartilha Perguntas e respostas – Guia do Eleitor, em que conceitos e procedimentos de todo o universo do processo eleitoral foram abordados em 120 perguntas e respostas.

Iniciativas  muito elogiáveis essas do convênio firmado pelo Tribunal Eleitoral - focado nos jovens, futuros cidadãos - e na ampla divulgação do processo eleitoral, por meio de uma cartilha ou guia. Inúmeras já existentes e outras que, decerto, advirão, serão muito bem-vindas, todas tendentes a conscientizar os brasileiros quanto a importância e a nobreza do voto, a transparência do processo eleitoral e a responsabilidade dos atores que interagem no processo político: eleitor e candidato.

 

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Maria (14/09/2011 às 13:30:03) IP: 186.213.183.49
Parabéns à Dra. Lizete Andreis pelo artigo escrito de forma tão esclarecedora. Parabéns também ao Presidente do TSE. Quem sabe com essa sementinha plantada, possa começar a surgir a tão desejada consciência eleitoral no nosso país!


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados