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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


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Monografias Direito Eleitoral

Calendário eleitoral e novos partidos em 2012

Artigo sobre as novas resoluções do TSE em relação às eleições de 2012

Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2011.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.341/2011 que dispõe sobre o calendário eleitoral para o pleito de 2012, quando os brasileiros elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno ocorrerá dia 07/10/2012 e, o segundo, no dia 28/10/2012.

Por meio da Resolução, O TSE estabeleceu diversas datas a que devem estar atentos eleitores, candidatos e partidos políticos, uma vez que já foram fixados os prazos e os momentos finais para a realização das diversas etapas do processo eleitoral.

Definido 7 de outubro de 2012 para as eleições municipais, conforme prevê a Lei 9.504/97, um ano antes da eleição é o prazo para que os partidos que pretendam lançar candidatos obtenham registro nacional junto ao Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, para que os candidatos eletivos estejam filiados a partido político. Assim, para os eleitores exercerem seu direito de escolha nas urnas, até 7 de outubro deste ano, os partidos que pretendem concorrer nesse pleito devem estar registrados e, os candidatos, filiados.

Embora vigore no sistema constitucional brasileiro o pluripartidarismo, há várias exigências legais que devem ser observadas para a criação de uma agremiação partidária. A Lei 9.096, que regula os Partidos Políticos, prevê que a nova legenda obtenha apoio de eleitores por meio de assinaturas e o registro do título eleitoral em número que corresponda, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, sem considerar os votos brancos e nulos. Os eleitores apoiadores, no entanto, devem estar distribuídos no mínimo em 1/3 dos estados brasileiros e equivaler a 0,10% do eleitorado votante nestes estados. Tomando por base as eleições de 2010, para ser constituído hoje um novo partido político, este deve obter 490 mil assinaturas em pelo menos nove estados brasileiros. Cumpre ao partido em formação comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado a realização das buscas de assinaturas para fins de criação da agremiação partidária.

Atualmente, há 27 agremiações partidárias no Brasil devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, sendo três criadas na última década: Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido da República (PR).

Até a data da elaboração deste artigo, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, há, no mínimo, 20 novos partidos buscando registro junto à Justiça Eleitoral. Conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos em formação, Partido Social Democrático (PSD) comunicou buscas em 15 estados da Federação; o Partido da Pátria  Livre (PPL) e o Partido Novo  (PN) informaram a coleta em 12 estados brasileiros; o Partido Ecológico Nacional (PEN) em 11 unidades federativas. Há, ainda, aqueles que se registraram em somente um estado para colher as assinaturas:  Partido da Educação e Cidadania (PEC), em São Paulo; Partido Democrático dos Servidores Públicos (PDSP), em Tocantins; Partido Geral do Trabalho (PGT), no Rio Grande do Norte; Partido Federalista (PF), Partido Humanista do Brasil (PMH) e Partido Liberal Democrata (PLD), no Ceará; e Partido Cristão Nacional (PCN), no Acre. Há vários outros partidos que estão tentando obter o registro nacional junto à Justiça Eleitoral.

Certo é que, em respeito ao princípio maior que autoriza o pluripartidarismo no pleito de 2012, nós, eleitores, deveremos estar atentos às várias e diferentes siglas partidárias que estarão compondo o rol das já existentes e, ainda, aos candidatos elegíveis que as constituem, pois com certeza haverá troca de partidos.

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
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