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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Pedro Ivo Marques
Professor Universitário e Advogado. Mestre em Direito/FMU - Pós-Graduado em Dir. Civil e Proc. Civil - Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões - UNINOVE - autor de diversos artigos jurídicos.

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Monografias Direito Eleitoral

O CRENTE NA POLITICA: PODE OU NÃO PODE?

Exercício da cidadania.

Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2010.

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O CRENTE NA POLITICA: PODE OU NÃO PODE?
 
Antes da questão suscitada, devemos analisar, ainda que de forma sucinta, como funciona a administração da nossa Nação.
 
O sistema político brasileiro é composto pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.
 
O Poder Executivo é composto por três grandes cargos majoritários em sua administração, quais sejam: Presidência da República, Governador de estado e Prefeitos, estes são os executores das leis que visam o bem público.
 
O Poder Legislativo é composto por quatro cargos majoritários, são eles: Senador da Republica, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores, estes são os legisladores, os criadores de leis.
 
Já o Poder Judiciário, tem como representantes majoritários os Ministros, estes integram a grande corte do Supremo Tribunal Federal (STF), são os chamados “Guardiões” da nossa Constituição Federal, eles que asseguram o direito positivado e executado, ou seja, o exercício da administração pública (Poder executivo) e criação de leis (Poder Legislativo). Este poder é composto por diversos outros cargos, mas só irei destacar este.
 
O Poder Judiciário é o mais aceito pela Igreja Cristã Brasileira, da qual faço parte. Seus membros, principalmente os da magistratura (juízes), são bem valorizados e quistos pela igreja, porém os membros do Poder legislativo e Executivo não têm boa aceitação pela mesma.
 
Mas, como visto, faço algumas perguntas: Como o poder judiciário poderá ser exercido com nobreza, guardando nossos direitos, se esses estão sendo distorcidos pelos outros Poderes? Vale lembrar que o Judiciário só defende o que esta na lei. E quem faz as leis? Quem executa essas leis? O Poder legislativo e o Poder Executivo, respectivamente.
 
Assim como os nossos antepassados, os Hebreus, fizeram um pacto com o Senhor dos Senhores no Monte Hebrom, e este confirmado no monte Ebal e ______, também estamos fazendo os nossos. Ainda que não percebamos este fato, não esqueçamos, todos os pactos têm as suas recompensas, sejam boas ou ruins.
 
 
Não raro, como seres humanos que somos, nos adaptamos àquilo que nos é imposto, seja pela religião, seja pela sociedade como um todo, porém devemos nos perguntar: Por quê os fatos que acontecem na minha sociedade são ou estão do jeito que se apresentam? Não poderiam ser diferentes?
Cedemos parte da nossa liberdade para que possamos viver em sociedade, e quem administra esta parcela da nossa liberdade ora cedida, é o Estado, pessoa jurídica representada pelos, já ditos, Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
 
Aí, me perguntam:
- Pedro, que fatos são estes?
 
Então posso responder:
- São fatos que ferem a pessoa humana ou poderia dizer também, fatos desumanos. Seria uma espécie de controle dos mais fortes sobre os mais fracos, visando sempre os interesses dos mais fortes.
 
- E a política: Onde se encontra nesse diapasão?
- Justamente no controle da sociedade, regras, moralidade, etc.
 
Não posso deixar de reconhecer os diversos escândalos políticos que estavam e ainda estão os que se dizem “evangélicos”, penso que tais fatos corroboraram e ainda corrobora para a não aceitação dos cristãos na política.
 
Mas, ainda creio ser necessário uma representação política cristã na administração da nossa Nação, seja no Poder Legislativo, seja no Poder Executivo.
 
Assim como há dedicação nos estudos para ocupar cargos de destaques no Poder Judiciário, creio ser necessário o mesmo para a ocupação de cargos no Poder Legislativo e Executivo. Boa intenção há, capacidade não posso dizer o mesmo, raro pequenas exceções.
 
Nos dediquemos, assim podemos fazer a diferença.
Abraços.
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Pedro Ivo Marques).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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