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Trata-se de resenha sobre a obra "Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública: teoria e prática", de Christiano Cassettari.
Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2011.
CASSETTARI, Christiano. Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública: teoria e prática. 3ª ed. São Paulo: Método, 2008.
*Laiane Santos de Almeida
*Osvaldina Karine Santana Borges
*Soraia C. dos Santos Nascimento
Cassettari é Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito pelo IBET, professor, advogado membro e Diretor Cultural do Instituto Brasileiro de Direito da Família de São Paulo.
A obra faz uma análise da Lei 11.441/2007, que trata da separação, do divórcio e do inventário por escritura pública, apresentando soluções a alguns problemas que podem surgir no momento da celebração da escritura pública, além de apresentar aspectos negativos e positivos da referida lei.
Divide-se em quatro capítulos, além de anexos ao final, contendo a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, Recomendações Gerais do Colégio Notarial do Brasil e Conclusões da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referente à Lei 11.441/07, publicadas em 05 de fevereiro de 2007.
No primeiro capítulo são feitos comentários a respeito da lei em análise. No segundo e terceiro capítulos, são levantadas questões polêmicas sobre separação e divórcio consensuais e inventário por escritura pública, respectivamente. No quarto, encontram-se diversos modelos de escrituras.
A análise da lei 11.441/07 é feita em conjunto com a Resolução 35 do CNJ, que tem como objetivo uniformizar os procedimentos em todos os Estados, com as recomendações do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, da Anoreg e da OAB/MG, bem como os provimentos de Tribunais de Justiça de alguns Estados.
Entre as questões levantadas, estão as hipóteses de reconhecimento, dissolução e partilha de bens de pessoas que vivem em união estável e em união homoafetiva, ambos por escritura pública. Nota-se a preocupação do autor com temas atuais, o que é de se esperar de um trabalho que pretende analisar uma lei tão inovadora.
Como aspecto positivo da lei, aponta a real intenção de agilizar a separação e o divórcio consensuais,quando não existem filhos menores ou incapazes do casal, e o inventário quando não há incapazes do casal, testamento e litígio. Há favorecimento para o Judiciário, que tem mais tempo para resolver situações mais complexas, e para as partes, que tem uma forma muito ágil de realizar separação, divórcio e inventário. Como aspecto negativo indica o não estabelecimento de um prazo de vacatio legis para a lei, sendo que este prazo possibilitaria a discussão sobre as dúvidas geradas pela referida norma.
Sempre que responde a questionamento de uma determinada situação, o autor procura mencionar posições que reforçam o seu entendimento, porém, sem deixar de citar também aquelas que são contrárias. Portanto são encontradas na obra posições que colaboram com as do autor e posições que são contrárias, mecanismos que possibilitam ao leitor formar sua opinião crítica sobre o assunto e tornar mais fácil a resolução de controvérsias que possam surgir quando da realização da escritura.
O autor cita entre outros, Flávio Tartuce com concorde de um (já que a obra trata de muitas questões a respeito do tema) de seus entendimentos.
A presente obra é de fácil entendimento, uma vez que a apresentação dos problemas é feita em forma de pergunta e resposta. Outro ponto positivo é a inclusão de modelos de escrituras, o que possibilita aplicação prática da lei.
A obra é indicada à advogados, juízes, promotores, tabeliães, estudantes e quaisquer pessoas que estejam interessadas em celebrar escritura pública de separação, divórcio e inventário.
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*Acadêmicas do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES.
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