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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Lucas Araújo Pineda
Advogado Tributarista, graduado em Direito em dezembro de 2009 pela Universidade Nove de Julho, especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, atuante em contencioso.

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Tributo - o sangue do Estado.

Este trabalho versa ,sucintamente, a respeito da verdadeira razão de existir os tributos. Sua importância para o Estado ao longode toda a história, bem como suas atuais consequências.

Texto enviado ao JurisWay em 18/08/2010.

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Durante eras a palavra “tributo” tem sido temida por toda e qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento a respeito.

Mesmo em Roma já haviam cobranças tributárias pesadas, principalmente as dirigidas aos povos bárbaros que eram conquistados pelos imperadores.

Antes ainda dos romanos, podemos citar Jerusalém e toda a área onde hoje é o Oriente Médio. Historicamente, há evidências que Judas Escariótes trabalhava para os sacerdotes do Templo recolhendo tributos dos povos fariseus.

Pois bem, nítida é a influência do tributo na história da civilização humana, todavia, para que serve esta temida palavra?

É da natureza do homem ficar insatisfeito quando algo não lhe agrada, principalmente no tocante às suas finanças. Porém, poucos são os que possuem a clara visão acerca da real necessidade de se cobrar tributos.

Preceitua o artigo 3º do Código Tributário Nacional:


Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


Neste sentido, podemos destacar que tributo é a oferta obrigatória de determinada importância aos cofres públicos, resguardada sua criação por lei Ordinária,e, mediante cobrança realizada pelo ente tributante (ou quem lhe faça as vezes), respeitando todos os ditames Administrativos.

Esta é uma concepção técnica do que vem a ser um tributo, todavia, a verdadeira alma desta exação fiscal encontra-se em outros fins.

Assim como o corpo do ser humano precisa (dentre outras subtâncias) o sangue para seu funcionamento, o “divíno liquido” para o “corpo” chamado Estado é o dinheiro.

Vivemos em um mundo tomado pelo capitalismo e, portanto, há a necessidade de detenção de um grande capital financeiro para que haja força suficiente para superar as pressões da vida.

O Estado possui duas formas de obtenção de capital: A forma originária (que é através da exploração de atividades econômicas, assim como o faz as pessoas físicas) e a derivada (que é a arrecadação de determinadas importâncias dos particulares, exercendo as prerrogativas públicas).

Neste sentido, muito bem destaca o mestre Ricardo Alexandre:


Atualmente, com a concepção de Estado mínimo que tem sido globalmente adotada, tornando excepcional a exploração da atividade econômica por parte do Estado, perderam a importância as receitas originárias, tendo como consequência a concentração da arrecadação estatal precipuamente nas receitas derivadas” (ALEXANDRE Ricardo; Direito Tributário Esquematizado; 3.Edição; Editora Método; São Paulo, 2009; pg 33)


Destarte, a doutrina aponta o que ocorre na atualidade, que nada mais é do que a “independência” das pessoas em face do Estado, no tocante à exploração econômica de atividades, dando-se mais campo para a sociedade.

De outra ponta, o Estado se vale da arrecadação derivada para manter seu poder econômico, ou seja, “injetar sangue” em suas veias.

Outrossim, não apenas para esse fim existem os tributos. Modernamente, foram criadas diversas formas de exploração econômica, tanto interna como também internacional, muitas destas últimas devidas a recente explosão da globalização.

Neste sentido, o Estado necessita se valer de uma “longa manus” para controlar tais atividades, não com o fim de manipular, mas sim, manter a Ordem Pública.

Desta forma, diversos tributos foram criados, os quais saltam aos olhos os ditos “extrafiscais”, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), Imposto de importação (II), Imposto de Exportação (IE) e o Imposto sobre produto industrial (IPI).

Também podemos apontar, como forma de controle do Estado, as Taxas, que podem ser criadas em razão da utilização de serviço público, ou, até mesmo visando a fiscalização.

Ademais, tributo também é uma forma de reembolso, assim como nas contribuições de melhoria.

Por fim, ainda apontamos os casos extraordinários, quando o Estado chama a sociedade a “emprestar” poderiu econômico para superar uma grave crise, guerra, e até mesmo certa instabilidade financeira que tenha atingido a economia nacional.

Assim, os tributos possuem diversas faces. Claro que este sempre será um caminho perigoso que, se trabalhado de forma maldosa, pode gerar resultados abomináveis, mas, pelo contrário, sem as exações fiscais, estaríamos à deriva de uma sociedade instável e sem nenhuma segurança jurídica e econômica.

Sem o Estado, não há sociedade. Mas sem os tributos, não há o próprio Estado...



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lucas Araújo Pineda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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