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Autoria:

Vicente Albino Filho
Oficial da Polícia Militar do Piauí, Bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia de Alagoas, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina - CEUT, Pós-Graduado em Gestão de Segurança Pública pela UESPI e em Ciências Criminais pela Faculdade CEUT.

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CONVÊNIOS X CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2010.

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Os convênios têm sido cada vez mais utilizados pela Administração Pública como instrumentos jurídicos de formalização de práticas cooperativas de interesses recíprocos entre os diversos entes públicos e entre estes e organizações privadas. Entretanto é muito comum gestores públicos fazerem confusão quando tendem a optar por realizar um convênio ou um contrato. Os dois institutos são procedimentos próprios da administração pública, mas que apresentam peculiaridades que os diferenciam. Nos contratos temos dois sujeitos, o contratante e o contratado, enquanto que nos convênios, temos as figuras dos partícipes, ou seja, o concedente, o convenente, o executor e o interveniente. Nos contratos os interesses são opostos ou divergentes, enquanto que nos convênios os interesses são recíprocos. Os contratos se submetem à apenas as regras ditadas na Lei 8.666/93, enquanto que os convênios se submetem a uma série de legislações. Nos contratos realizam-se composições de interesses, enquanto que nos convênios há a conjunção de interesses. O convênio normalmente se executa através de um contrato, enquanto que os contratos não são executados por meio de convênios. Também é imperioso observar que nos convênios as partes ou partícipes, não estão obrigadas a permanecerem pactuadas como nos contratos, apenas indicam a sua vontade voluntária e recíproca de colaborarem em algum assunto de interesse comum. Nesse sentido o convênio se coloca como a simples expressão de uma mera intenção de colaborar para um fim de recíproco interesse, de modo que nada obriga as partes convenentes a manterem-se dentro do convênio, podendo a ele renunciar a qualquer tempo. Em síntese são essas as principais diferenças existentes entre convênios e contratos na administração pública.

  

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Vicente Albino Filho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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