Outros artigos do mesmo autor
OS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS EM FACE DA ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVADireito Administrativo
Outras monografias da mesma área
Responsabilidade Civil do Estado
Usuário ou Consumidor de Serviço Público?
Atos Administrativos - Primeiras Noções
Da Possibilidade de Conquista de Invasores em Imóveis Públicos
INEFICÁCIA DA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS VANTAGENS DA PRIVATIZAÇÃO
A prescrição intercorrente no processo administrativo federal - Lei nº 9.873/99
O que todos precisam saber de forma simples e objetiva sobre a função e principais atribuições das Cortes de Contas do Brasil...
Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.
Comentários e Opiniões
1) Luiz Henrique Borges De Azevedo Silva (16/09/2009 às 11:35:54) As considereções trazidas pelo autor quanto á não vinculação do parecer técnico dos Tribunais de Contas, sendo o mesmo "uma função preparatória, pertencendo ao legislativo o ato final do Processo Administrativo" estão muito bem abordadas e encontra acolhimento nos julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais referentes aos Registros de Candidatura nas Eleições 2009. Ótimo artigo. | |
2) Percval Atonio Da Silva (17/09/2009 às 22:59:02) Sinceros e efusivos agradecimetos ao Professor Luiz Henrique, da FMB, pelo seu comentário e sua opinião relativos ao nosso modesto artigo publicado acima, destacando a importância da "função preparatória" dos Tribunais no auxílio fundamental ao Legislativo no controle externo do Executivo e demais órgãos. Um abraço!!! | |
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |