JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Elisangela Marcia Dos Santos
Elisângela Santos, Advogada, Pós-graduanda em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - IEC-PUC MINAS, Formada pela PUC MINAS. Servidora Pública da Secretaria Municipal de Saúde em Contagem/MG. Dinâmica e atuante na sociedade em que vive."Escrever é uma arte". Graciliano Ramos

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Intervenção de Terceiros
Direito Processual Civil

Senado
Outros

Parentesco x Capacidade
Direito Constitucional

Socorro. Pare! Ajude.
Direito Penal

O papel da perícia psicológica na execução penal
Direito Penal

Mais artigos...

Outras monografias da mesma área

A homofobia, o medo e a interseccionalidade

A CAPACIDADE CIVIL INDÍGENA: a tutela e a capitis diminutio como fundamento da política integracionista/assimilacionista e sua insustentabilidade perante a perspectiva multicultural consagrada na constituição de 1988.

USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIAR

Direitos e Garantias Fundamentais: Uma análise sócio-antropológica do surgimento e implantação dos Direitos Humanos

Facilitação de posse de arma de fogo e violência doméstica

A GREVE E A EMISSÃO DE NOVOS NÚMEROS DE PIS

Jürgen Habermas e a teoria do agir comunicativo

Desaparecimento Forçado de pessoas

DESVELANDO OS RACISMOS - uma reflexão sobre o Dia Nacional da Consciência Negra

FAMÍLIA: RECONDUZINDO O MÚLTIPLO À UNIDADE

Todas as monografias da área...

Monografias Direitos Humanos

Dignidade é respeito!

Muitos questionam o que seria Direitos Humanos, mais o fundamento da questão é nós realmente entendemos o que é dignidade e respeito? Os valores de nossa sociedade se modificam cada vez mais. Isso será bom ou ruim?

Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nos dias de hoje, percebemos que princípios, conceitos e valores estão banalizados.  A Constituição Federal do Brasil traz em seu primeiro artigo, no inciso III um princípio que se refere “a dignidade da pessoa humana”. Esse princípio ou fundamento serve de norte para outros direitos. O Direito penal brasileiro, por exemplo, possui um sistema penal fundado na dignidade da pessoa humana.

Mas o que é dignidade da pessoa humana? Podemos conceituar cada palavra ou apenas ser simplificar. Dignidade tem haver com respeito, essa palavra nos é apresentada desde criança, devemos respeitar a si e aos outros. Por isso, a constituição guia seus diversos artigos no respeito aos direitos e deveres da pessoa humana. Propiciando assim, leis preocupadas em assegurar a individualidade e garantir a segurança coletiva, sem que o Estado deprecie o individuo.

Para Emanuel Kant o “homem, é, de uma maneira geral, todo ser racional, que existe como um fim em si mesmo, não como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade”. Partindo daí que a dignidade da pessoa humana leva a uma igualdade, liberdade e até mesmo num pensar e agir conforme os seus próprios desígnios.

Portanto, este principio contido em nossa constituição, é a “pedra primordial” para as relações jurídicas ocorridas na nossa sociedade. Devendo servir para outros campos.

Elisângela Márcia dos Santos- universitária do

Curso de Direito da PUC/Betim e

funcionária pública da saúde de Contagem.

 

Fonte: Constituição Federal/STF

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Elisangela Marcia Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados