Outros artigos do mesmo autor
Dignidade é respeito!Direitos Humanos
Socorro. Pare! Ajude.Direito Penal
O papel da perícia psicológica na execução penalDireito Penal
Intervenção de TerceirosDireito Processual Civil
SenadoOutros
Outras monografias da mesma área
OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE UMA SOCIEDADE E A PROBLEMÁTICA DA EFICÁCIA
DEFENSORIA PÚBLICA E AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE AO SISTEMA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES
A PEC (PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL) DOS RECURSOS (I)
O USO DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA
Aborto do Anencéfalo - Em defesa do direito de liberdade de escolha da gestante
Efeitos Horizontais dos Direitos Fundamentais
REGRAS, PRINCÍPIOS, POSTULADOS NORMATIVOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
O STF vedou o nepostismo nos três poderes, com isso o serviço público tende a ficar mais transparente, evitando os favoritismos comuns. O cidadão tem mais autonomia para cobrar em contra partida o servidor tem mais garantia do seu valor.
Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2009.
A 13ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada por unanimidade em 21/08/08 veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula reconhece que apesar do nepotismo ser uma pratica que fere alguns princípios da Constituição, ainda não havia sido abolido.
O nepotismo beneficia o parente do político e não reverência um bom profissional. O cargo público seja ele qual for, é legitimado através de concurso, como fala o Capítulo VII, Seção I, Art. 37. Inciso II da Constituição Federal – “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”. O que acontece é uma banalização do serviço público, onde, o cargo público é ocupado na maioria das vezes por uma pessoa que não é capacitada para tal fim. Por isso, executando um serviço de má qualidade, só por ter um vínculo sanguíneo com um político.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Portanto, a súmula do STF formaliza a proibição do nepotismo. Validando assim, um princípio constitucional e propiciando uma melhor adequação dos serviços públicos para atender melhor o cidadão.
Elisângela Márcia dos Santos- universitária do
Curso de Direito da PUC/Betim
Fonte: Constituição Federal/STF
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |