JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Marcos Antonio Duarte Silva
Doutorando em Ciências Criminais,Mestre em Filosofia do Direito e do Estado(PUC/SP), Mestrando em Teologia, Especialista em Direito Penal e Processo Penal(Mackenzie), Especialista em Filosofia Contemporânea; Especialista em Psicanálise, formação em Psicanálise Clínica, Psicanálise Integrativa e Psicaálise Análise e Supervisão Licenciado em Filosofia, formado em Direito,Jornalista, Psicanalista Clínico,Professor de Pós Graduação.

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

Filosofia da Violência 3

No claro espetáculo vivenciados por todos os atores deste teatro de operações, somos muitas vezes não assumimos o papel que temos que realizar que é ser atores centrados nos desvios concomitantes visto e sentido na violência descabida.

Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

3) A parte destinada é de atores deste espetáculo

 

       Na questão violência, observa-se que a parte destinada ao seres humanos é de atores deste espetáculo. Bom é lembrar que um teatro de ação tudo pode mudar se a estratégia e método assim o exigir.

 

       Necessidade não há de apenas observar como outro qualquer teatro, há de se operalizar, instrumentalizando no foco de observância. 

 

       A violência compreendida pode atingir a qualquer ser humano? Sim!

 

      Somos partes ou apenas expectadores deste teatro?

 

      Estas inquietações nos introduzem ao espaço que realmente se encontra em cada ser humano e amplia a visão alcançando o interesse do todo, e não só de uma parte.

 

      Mais uma vez Foucault em sua visão do social assim afirma:

 

     “indivíduos serão inseridos– o controle é essencialmente uma economia do poder que gerencia a sociedade em função de modelos normativos globais integrados num aparelho de Estado centralizado – mas de outro, trata-se igualmente de tornar o poder capilar, isto é, de instalar um sistema de individualização que se destina a modelar cada indivíduo e a gerir sua existência”. Michel Foucault: conceitos essenciais, p. 30.    

 

       Nesta realidade que ousamos viver, onde individualizar supera o todo, há de se indagar de forma vigorosa: este é o caminho para a não violência? Um número, um nome sujo nas garras da chamada justiça?

  

       Decididamente não!

 

       A busca tem que ser sensata ousada e ir além do comum, há de se buscar na raiz do procedimento, do ato em si, da chamada conduta.

 

      Nesta direção ousada encontramos Howard S. Becker, em seu livro “Outsiders”:

 

      “Quando teorizamos sobre deliquencia juvenil, somos obrigados a inferir o modo de vida do jovem delinquente... (sic). p. 169.

 

       Importante é se perguntar onde podemos buscar dados reais, demonstrativos, com parâmetros suficientes para entender e prevenir?

 

       Há pesquisas desta envergadura em nosso país? Institutos de pesquisas famosos se procurados para esta questão se proporia fazer tal análise?

 

      A resposta é tão emblemática quanto a procurar qualquer destes institutos para apresentarem dados concretos e sólidos sobre a deliquencia no Brasil, um fenômeno crescente.

 

      Não há dados sobre este e muitos outros tipos de violência simplesmente por não serem de interesse estatal.

 

      Condutas desviantes são o que sociólogos como Becker tem analisado e procurado trazer a lume, num mar de oscilações quanto à necessidade de entender os porquês de comportamentos tão distantes do chamado comum.

 

      Numa interpretação mais aguda do tema o sociólogo assim comenta:

 

      “Algumas das razões para essa deficiência são técnicas. Não é fácil estudar desviantes. Como são considerados outsiders pelos demais membros da sociedade, e como eles próprios tendem a considerar os demais integrantes das sociedades outsiders, o estudioso que deseja descobrir os fatos acerca do desvio tem uma substancial barreira a transpor antes que lhe seja permitido ver o que precisa. Como será provavelmente punida se vier à luz, a atividade desviante tende a ser mantida oculta, não exibida ou alardeada para outsiders”. p. 171.

 

 

          Pode-se afirmar com pesar que esta situação emergente encontra-se num vácuo, sem o menor poder de quebrantar qualquer coração minimamente sensível a esta questão.

 

 

          Vê-se com tristeza o esconder escancarado desta e de questões vultosas por simples desejo de poder, assim entendendo, que a manutenção deste jogo do poder, passa e passará por cima de qualquer questão socialmente importante para manter-se.

          Voltando-se a Becker lemos:

       “O desvio dentro de instituições convencionais organizadas é muitas vezes protegidas por uma espécie de acobertamento”. Op. Cit., p. 171, 172.

        Se a violência é um problema social e com ar de descontrole, por que permitir que assuma uma postura voltada à própria sociedade?

        Esta com certeza é mais uma inferência antes do ponto crucial, que é quem ganha e quem perde com isso?

        Admitindo que estamos numa sociedade de controle, pode se concluir citando o professor Foucault:

       “O controle social passa não somente pela justiça, mas por uma série de outros poderes laterais (as instituições psicológicas, psiquiatras, criminológicas, médicas, pedagógicas; a gestão dos corpos e a instituição de uma política da saúde)...sic. Op.cit, p. 29.

        Ao observar esta construção métrica nossa visão deve ser levada a um problema maior até do que a violência: qual o limite que se suporta dentro de um controle que amordaça e inibe qualquer manifestação de sociabilização àqueles que estão encarcerados, marcados, repudiados pela sociedade que não puderam conhecer?

       Não podemos nos atrever dizer que se acaba aqui a questão, pois, muito a do que se falar.

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA:

 

Anotações das aulas expostas pelo Dr. Márcio Pugliese, PUC/SP, 2º semestre de 2009.

BECKER, Howard S., Outsiders, Editora Zahar, 2009, R.J.

FOUCAULT, Michel, Vigiar e Punir, Editora Vozes, 1997, Petrópolis.

HEIDEGGER, Martin, Que é isto – a Filosofia? Identidade e diferença, Editora Vozes, 2006, Petrópolis.

PUGLIESI, Márcio, Teoria do Estado, Editora Saraiva, 2009, SP.

REVEL, Judith, Foucault Conceitos Essenciais, ClaraLuz Editora, 2005, São Carlos.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Antonio Duarte Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados