envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
A DELAÇÃO PREMIADA E SEUS EFEITOS NO PROCESSODireito Processual Penal
As múltiplas faces do Assédio Moral em DireitoDireito Penal
A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA CÔNJUGE, NECESSIDADE OU VINGANÇA?Direito de Família
A cultura da violência e o Feminicídio, uma solução ou um apanágioDireito Penal
O TERRORISMO NO BRASIL É O QUE PROPÕE NOVO PROJETO DE LEIDireito Constitucional
Outras monografias da mesma área
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO
Como a tecnologia e a internet tem mudado as práticas jurídicas
DA POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO LIMINAR DO PROCESSO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS.
Uma reflexão / discussão sobre o Novo Código Comercial brasileiro
Um breve resumo do Julgamento de Cristo
Dilma 2014: Ou como o PT pretende vencer a reeleição por W.O.
Monografias
Outros
A violência é um subsistema do sistema sociedade. Considera-se o acompanhamento desta violência algo além do alcance, podendo escolher não fazer parte atuante.Ser ator neste espetáculo não pressupõe estar na violência, apenas no teatro de atuação.
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2009.
FILOSOFIA DA VIOLÊNCIA
INTRODUÇÃO:
No sistema social que vivemos admitir violência como um fenômeno de impacto e atuações não é uma escolha.
Vivenciamos diariamente este fenômeno num subsistema cíclico, aonde vem e volta à eclosão demonstrativa dantesca da face mais tremenda desta violência.
Alcançar o entendimento, numa reflexão que atinja este ciclo e o apresente como daninho à vida em sociedade deve ser o grande objetivo. Daí a importância da análise deste fenômeno como existente, de alcance real, numa proporção muitas vezes descomunal.
O eixo que impulsiona este subsistema decorre das variáveis em sentido estrito, vida de vidas, ora, voltado ao luxo, ora, destinado a recuperar o luxo.
Fato posto, numa analise simples da origem deste assolamento violento do sistema.
Surge, portanto, os pressupostos determináveis para a pesquisa:
1) A violência é projetada todos os dias.
2) É fenômeno do sistema social perceptível.
3) A parte destinada é de atores deste espetáculo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |