Outros artigos do mesmo autor
Argumentação Jurídica LógicaIntrodução ao Estudo do Direito
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO DIREITO PENALDireito Penal
Filosofia da violência 2Outros
O DIREITO PODE SER CONSIDERADO UMA CONSTRUÇÃO MORAL?Filosofia
O direito de ser esquecido e o mundo virtualDireito Constitucional
Outras monografias da mesma área
A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS TUTELARES NA EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO
O Livro do Terror em a Lei do Morra por Ello
Comentário - Lei Maria da Penha
Preconceito no Brasil e no mundo e seu anseio pela homogeneidade
Por que as pessoas burlam as leis?
APLICABILIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DO MENOR INFRATOR NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
O direito à segurança jurídica
Uma estudo geral de Pedagogia: didática e tendências pedagógicas
A violência é um subsistema do sistema sociedade. Considera-se o acompanhamento desta violência algo além do alcance, podendo escolher não fazer parte atuante.Ser ator neste espetáculo não pressupõe estar na violência, apenas no teatro de atuação.
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2009.
FILOSOFIA DA VIOLÊNCIA
INTRODUÇÃO:
No sistema social que vivemos admitir violência como um fenômeno de impacto e atuações não é uma escolha.
Vivenciamos diariamente este fenômeno num subsistema cíclico, aonde vem e volta à eclosão demonstrativa dantesca da face mais tremenda desta violência.
Alcançar o entendimento, numa reflexão que atinja este ciclo e o apresente como daninho à vida em sociedade deve ser o grande objetivo. Daí a importância da análise deste fenômeno como existente, de alcance real, numa proporção muitas vezes descomunal.
O eixo que impulsiona este subsistema decorre das variáveis em sentido estrito, vida de vidas, ora, voltado ao luxo, ora, destinado a recuperar o luxo.
Fato posto, numa analise simples da origem deste assolamento violento do sistema.
Surge, portanto, os pressupostos determináveis para a pesquisa:
1) A violência é projetada todos os dias.
2) É fenômeno do sistema social perceptível.
3) A parte destinada é de atores deste espetáculo.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |