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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Marcos Antonio Duarte Silva
Doutorando em Ciências Criminais,Mestre em Filosofia do Direito e do Estado(PUC/SP), Mestrando em Teologia, Especialista em Direito Penal e Processo Penal(Mackenzie), Especialista em Filosofia Contemporânea; Especialista em Psicanálise, formação em Psicanálise Clínica, Psicanálise Integrativa e Psicaálise Análise e Supervisão Licenciado em Filosofia, formado em Direito,Jornalista, Psicanalista Clínico,Professor de Pós Graduação.

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Filosofia da violência

A violência é um subsistema do sistema sociedade. Considera-se o acompanhamento desta violência algo além do alcance, podendo escolher não fazer parte atuante.Ser ator neste espetáculo não pressupõe estar na violência, apenas no teatro de atuação.

Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2009.

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FILOSOFIA DA VIOLÊNCIA

 

        INTRODUÇÃO:

 

            No sistema social que vivemos admitir violência como um fenômeno de impacto e atuações não é uma escolha.

            Vivenciamos diariamente este fenômeno num subsistema cíclico, aonde vem e volta à eclosão demonstrativa dantesca da face mais tremenda desta violência.

             Alcançar o entendimento, numa reflexão que atinja este ciclo e o apresente como daninho à vida em sociedade deve ser o grande objetivo. Daí a importância da análise deste fenômeno como existente, de alcance real, numa proporção muitas vezes descomunal.

              O eixo que impulsiona este subsistema decorre das variáveis em sentido estrito, vida de vidas, ora, voltado ao luxo, ora, destinado a recuperar o luxo.

              Fato posto, numa analise simples da origem deste assolamento violento do sistema.

              Surge, portanto, os pressupostos determináveis para a pesquisa:

 

1)   A violência é projetada todos os dias.

 

2)   É fenômeno do sistema social perceptível.

 

3)   A parte destinada é de atores deste espetáculo.

 

 

         

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Antonio Duarte Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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