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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Danilo Pataro
Advogado e Agente da Propriedade Industrial atuante na Área de Propriedade Intelectual

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Perguntas e respostas freqüentes sobre as marcas

Guia de pergutas e respostas sobre marcas para ajudar o leitor a compreender os principais pontos e elucidar as dúvidas referentes às marcas de comércio.

Texto enviado ao JurisWay em 13/04/2007.

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INTRODUÇÃO

Diante das diversas dúvidas existentes sobre as marcas de comércio, ramo da Propriedade Industrial de grande importância,  foram relacionados alguns dos pontos mais relevantes sobre o assunto, na forma  de perguntas e respostas que ajudarão o leitor a compreender e elucidar a questão.

 

1. O que é uma marca? As marcas de comércio são símbolos visualmente distintivos, usados para diferenciar produtos e serviços no mercado. A proteção da marca pode englobar os nomes e as figuras, constituindo a logomarca.

 

2. Então, ao registrar uma marca estou “patenteando” algo? Não! Absolutamente. Esse é um equívoco muito frequente. A patente é uma proteção para invenções (como o telefone) ou melhoramentos de invenções, chamados modelos de utilidade (telefone sem fio, por exemplo).

 

3. Onde é feito o registro de marca? O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o qual possui sede no Rio de Janeiro e regionais nas principais capitais brasileiras, entre elas Belo Horizonte.

 

4. Quem pode registrar? As pessoas físicas e empresas que possuam produtos ou serviços disponíveis ao consumidor. Contudo, o registro só será concedido para o ramo de atividade do profissional ou da empresa, mediante prova da utilização.  

 

5.  Qual o critério utilizado para o INPI para a concessão das marcas? Há o sistema de prioridade, ou seja, aquele quem primeiro efetuou o pedido terá direito à utilização. Além disso, há uma classificação internacional de produtos e serviços, sendo cada pedido concedido para a classe em que foi requerido. 

 

7. E em qual território a marca tem validade? As marcas são válidas em todo o terríório nacional. Qual seria a diferença do nome registrado na Junta Comercial? A diferença é o que na Junta Comercial, há o registro apenas do nome da empresa, efetuado em cada Estado da Federação. São proteções distintas e que não se confundem. Para obter a marca é necessário registrá-la.

 

8. Por quanto tempo vale o registro? O registro da marcas é válido por 10 (dez) anos, a contar a partir de sua concessão e pode ser renovado indefinidamente a cada decênio.

 

9. E qual a importância do registro? Com o registro o titular ganha a prioridade do uso e pode impedir que terceiros, do mesmo ramo de atividade, utilizem a mesma marca em qualquer parte do país.

 

10. Quais os procedimentos devem ser adotados para solicitar o registro da marca? Inicialmente  deve-se efetuar uma busca no INPI para verificar se a marca não existe.  Essa busca pode ser reforçada com uma pesquisa no mercado também. Sendo viável o registro, efetua-se o depósito e o pedido deve ser acompanhado.

 

11. O que seria o gerencialmento da marca? É um serviço prestado por profissionais especializados que, além de analisarem a viabilidade de um depósito, acompanham o pedido, garantindo o sucesso do registro.

 

12- CONCLUSÃO

 As marcas se consolidaram como um verdadeiro hábito na sociedade de consumo. Convivemos com elas no nosso cotidiano. O registro é de suma importância para empresas que almejam adquirir a propriedade de símbolos, capazes de designar seus produtos e serviços no mercado. O sucesso de uma marca depende do seu acompanhamento e gerenciamento constantes.

Registre-se aqui a importância das marcas, as quais, apesar de não existirem de forma física representam um grande impacto à economia.

 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao seguinte e-mail:

dpataro@terra.com.br

 

 

DANILO PATARO

Advogado e Agente

da Propriedade Industrial

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Danilo Pataro).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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