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A tecnologia vem alterando sensivelmente o mundo, não somente as pessoas e a sociedade, mas também a relação contratual entre empregadores e empregados.
Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2020.
Trabalho e tecnologia
A tecnologia vem alterando sensivelmente o mundo, não somente as pessoas e a sociedade, mas também a relação contratual entre empregadores e empregados. Não é mais possível menosprezar o fato de que o uso de ferramentas tecnológicas de comunicação e produção são atinentes a grande parte das atividades empresariais que se desenvolvem na atualidade. O emprego massivo de tecnologia pela sociedade, sobretudo, a forma de aquisição de bens e serviços no mercado consumerista, se institui também nas relações produtivas, representando um caminho sem volta.
Assim, demanda-se por empregados mais qualificados, deixando de lado uma massa de indivíduos sem qualificação ou perfil, tecnológico ou familiarizado com a tecnologia, que são abarcados pelos elevados índices de desemprego. Consequência direta desse cenário é o aumento da competitividade, injetada nas práticas e processos empresariais, difundido e aplicado entre os empregados. O serviço agora é desenvolvido por demanda, a partir de metas bem definidas. Desta forma, a tecnologia se coloca para instrumentar as atividades trabalhistas e também para aprimorar a fiscalização por parte do tomador das atividades laborativas. Uma palavra que bem sintetiza essas ideias é a produtividade.
Refletir sobre tecnologia e trabalho faz remeter a ideia de globalização, que traz, de acordo com o discurso mais aceito e corrente, um fenômeno de transformação universal, necessário, envolto nos preceitos de rapidez, segurança, ampla informação, eficiência, facilidade de acesso, permanente conectividade. É reconhecer que o mundo mudou e avançou com a globalização, sendo natural que este fenômeno também promova mudanças nas formas de produção capitalistas, frente à inquestionável influência nos processos econômicos.
O desenvolvimento tecnológico é enxergado do mesmo modo. Não existem outros caminhos, os empregados devem se tornar sujeitos mais capacitados, necessariamente diferenciados junto aos seus pares, sob risco de serem descartados, primeiro do mercado formal de trabalho; segundo, até mesmo das formas informais e precárias de prestação de serviço. Ou seja, até para se conquistar um espaço nomercado informal de trabalho é preciso dominar alguns mecanismos e canais tecnológicos, que o digam os indivíduos que trabalham por meio de plataformas digitais e aplicativos.
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