JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Patrícia Fernandes
Formação em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Especialista em Direito Público e Tributário. Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes. Doutoranda em Ciências Jurídicas na Pontifícia Universidade Católica Argentina (UCA).Professora nos cursos de Pós Graduação em Direito Trabalho e Previdenciário ESA/RJ. Articulista do RH portal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário -IBDP e do Instituto de Direito do Trabalho e de Seguridade Social da Universidad de la República del Uruguay.

Telefone: 75111325


envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

07 características de uma cultura forte
Desenvolvimento Pessoal

Confiança: A pedra fundamental da liderança
Desenvolvimento Pessoal

Definindo Cultura Organizacional
Desenvolvimento Pessoal

Recolhimento do FGTS
Direito do Trabalho

A importância da comunicação em uma empresa
Desenvolvimento Pessoal

Mais artigos...

Monografias Desenvolvimento Profissional

Trabalho e Tecnologia

A tecnologia vem alterando sensivelmente o mundo, não somente as pessoas e a sociedade, mas também a relação contratual entre empregadores e empregados.

Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2020.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Trabalho e tecnologia

 

A tecnologia vem alterando sensivelmente o mundo, não somente as pessoas e a sociedade, mas também a relação contratual entre empregadores e empregados. Não é mais possível menosprezar o fato de que o uso de ferramentas tecnológicas de comunicação e produção são atinentes a grande parte das atividades empresariais que se desenvolvem na atualidade. O emprego massivo de tecnologia pela sociedade, sobretudo, a forma de aquisição de bens e serviços no mercado consumerista, se institui também nas relações produtivas, representando um caminho sem volta.

Assim, demanda-se por empregados mais qualificados, deixando de lado uma massa de indivíduos sem qualificação ou perfil, tecnológico ou familiarizado com a tecnologia, que são abarcados pelos elevados índices de desemprego. Consequência direta desse cenário é o aumento da competitividade, injetada nas práticas e processos empresariais, difundido e aplicado entre os empregados. O serviço agora é desenvolvido por demanda, a partir de metas bem definidas. Desta forma, a tecnologia se coloca para instrumentar as atividades trabalhistas e também para aprimorar a fiscalização por parte do tomador das atividades laborativas. Uma palavra que bem sintetiza essas ideias é a produtividade.

Refletir sobre tecnologia e trabalho faz remeter a ideia de globalização, que traz, de acordo com o discurso mais aceito e corrente, um fenômeno de transformação universal, necessário, envolto nos preceitos de rapidez, segurança, ampla informação, eficiência, facilidade de acesso, permanente conectividade. É reconhecer que o mundo mudou e avançou com a globalização, sendo natural que este fenômeno também promova mudanças nas formas de produção capitalistas, frente à inquestionável influência nos processos econômicos.

O desenvolvimento tecnológico é enxergado do mesmo modo. Não existem outros caminhos, os empregados devem se tornar sujeitos mais capacitados, necessariamente diferenciados junto aos seus pares, sob risco de serem descartados, primeiro do mercado formal de trabalho; segundo, até mesmo das formas informais e precárias de prestação de serviço. Ou seja, até para se conquistar um espaço nomercado informal de trabalho é preciso dominar alguns mecanismos e canais tecnológicos, que o digam os indivíduos que trabalham por meio de plataformas digitais e aplicativos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Patrícia Fernandes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados