Endereço: Made In Brazil
Prado - BA
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Entenda o Crime de Peculato DolosoDireito Penal
Os Crimes Inafiançáveis e os Imprescritíveis no BrasilDireito Penal
DO "NUDE SELFIE" E DO "SEXTINGDireito Civil
Os abortos legais/permitidos por leiDireito Penal
É Crime agredir ou matar um animal indefeso!Direito Ambiental
Outras monografias da mesma área
As controvérsias da identificação genética compulsória no Processo Penal
"Delação premiada" e sua colaboração para a operação lava jato
Tudo que você precisa saber sobre interrogatório do réu
INOVAÇÕES DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O Supremo Tribunal Federal e a possibilidade de execução provisória da pena.
A PSICOGRAFIA COMO PROVA NO PROCESSO PENAL
Medidas cautelares do processo penal
O RIO DE FEVEREIRO - INTERVENÇÃO FEDERAL CHEIA DE ENGANOS MIL.
COLABORAÇÃO PREMIADA: UMA VISÃO PARA O SENSO COMUM
DO INTERROGATÓRIO INQUISITIVO AO DIREITO DO CONTRADITÓRIO: O GRANDE DESAFIO
Monografias
Direito Processual Penal
Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2019.
Prisão em Flagrante é a prisão de um indivíduo que fora encontrado cometendo um delito ou acabado de cometê-lo. Trata-se aqui do chamado Flagrante Próprio.
A Prisão em Flagrante também pode ser a prisão de um indivíduo que foi perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor de um delito (trata-se do Flagrante Impróprio); ou é a Prisão em Flagrante de uma pessoa que fora encontrada, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora do delito (trata-se de Flagrante Presumido).
Conferiu a Lei Processual Penal o dever das autoridades policiais e seus agentes de prender quem quer que seja encontrado em Flagrante Delito (trata-se do Flagrante Obrigatório), e a possibilidade de qualquer pessoa do povo, inclusive a própria vítima de um determinado crime, também realizar a prisão daquele que for encontrado em Flagrante Delito (trata-se do Flagrante Facultativo).
Quando acontece de alguém do povo, inclusive a vítima de um crime, prender uma pessoa em Flagrante Delito, estamos diante de um autêntico exercício de cidadania, onde pessoas comuns, em nome do cumprimento da lei de seu país, age sob a excludente de ilicitude denominada Exercício Regular de Direito.
Quando a Prisão em Flagrante é praticada pela autoridade policial e seus agentes, estamos diante de um dever e da excludente de ilicitude denominada Estrito Cumprimento de Dever Legal. Caso a autoridade policial e seus agentes deixem de realizar a Prisão em Flagrante que era possível, ou seja, que estava ao seu alcance, poderão responder criminalmente e administrativamente pelo descaso de assim não proceder.
Após essas considerações, temos que a real importância da Prisão em Flagrante é evitar a impunidade, uma vez que uma pessoa que comete um delito e não é presa em flagrante tem grandes chances de permanecer impune, pois pode fugir, desaparecer com provas, coagir testemunhas e preparar uma defesa com mais afinco quando consegue a contratação de um bom Advogado Criminalista, enquanto que o preso em flagrante não possui tempo e nem condições para essas artimanhas, pois preso de imediato ou logo depois o cometimento do crime. Ademais, quando preso em flagrante, as provas são colhidas ali mesmo na cena do crime, não podendo o flagranciado se omitir muito dos fatos, a não ser que consiga uma boa e destemida defesa criminal para esmiuçar cada detalhe do Processo Criminal e, assim, conseguir amenizar a situação fática e, até mesmo, poder conseguir uma absolvição, dependendo do caso.
Outra importância real da Prisão em Flagrante, além de evitar a impunidade, é uma sensação de justiça de imediato com a prisão, porque, caso contrário, a prisão somente acontecerá (se é que acontecerá) por meio de Ordem Judicial, pois uma pessoa só pode ser presa apenas em duas situações: Prisão em Flagrante ou por Ordem Judicial. Assim, um indivíduo sendo preso em flagrante não terá a possibilidade de aguardar Ordem Judicial em liberdade para ser detido, evitando, consequentemente, a sua possível fuga, destruição de provas, coação de testemunhas, etc, o que dá um “ar” maior de justiça para a sociedade.
Se gostou deste artigo, curta, comente e compartilhe!
Originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direito-em-suas-maos-qual-e-a-real-importancia-da-prisao-em-flagrante
Veja muito mais em: @DraBeatricee e @DireitoSBN.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |