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trata-se de peça processual arguindo a exceção de incompetência do juízo criminal.
Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2018.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______ ª VARA CRIMINAL, DA COMARCA DE ___________ BELO HORIZONTE – MG.
D.V.S., brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado na Rua: ------------ nº---- nesta Comarca de ----------- Estado de -------, vem mui respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com fulcro no art. 108, do Código de Processo Penal, arguir a presente EXCEPTIO INCOMPETENTIAE JUDICIS, pelas razões de fato e de direito que passo a expor.
I) DOS FATOS
Na data de 29 de dezembro de 2017, o arguente emitiu cheque seu personalizado nesta Comarca de --------, Estado de -------------, a favor da suposta vítima, L.F.N, tendo como sacado o Banco K.K.K.R.S. S/A.
A ordem de pagamento a vista, constante da folha nº 06 dos autos, foi depositado e cobrado na agência da suposta vítima, estabelecimento de crédito situado na Comarca de ---------, Estado de ---------, onde o pagamento do mesmo foi recusado por estar sem provisão de fundos, o que se constata pelo carimbo no verso do título.
Pelo o que se depreende do inquérito policial instaurado nesta circunscrição de ---------, Estado de -------, o beneficiário declarou que embora emitido nesta cidade, o título tinha como praça de cobrança a Comarca de --------, Estado de --------.
II) DO DIREITO
Nesse sentido cabe observamos as considerações do Doutrinador JOSÉ FREDERICO MARQUES:
“no direito brasileiro, o foro comum ou geral, na Justiça Criminal, é o do luar da infração, isto ´´e, o denominado fórum delicti commissi. É o teor do art. 70 do CPP, na cabeça do preceito, in verbis: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo a doutrina de Ferreira e Souza “os delinquentes tornam-se pelo delito súditos temporais da jurisdição do distrito em que o cometem” (Elementos de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1965. V1, p.237)
Não obstante temos o entendimento sumulado do Colendo Supremo Tribunal Federal em súmula nº 521:
“O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.”
Podemos concluir pela inteligência do art. 70, do CPP c/c com o entendimento sumular, tratando-se de delito de natureza patrimonial, o crime de estelionato por meio de emissão de cheque sem fundos consuma-se no momento e no local em que o banco sacado recusa o seu pagamento.
Assim sendo fica claro que o juiz competente territorialmente para julgamento do delito em tela trata-se do juiz da cidade de --------- Estado de ----------- onde observamos a consumação do suposto crime.
III) REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer o arguente, após ouvido o
Ilustre Representante do Ministério Público, V.Exa., decline a competência, enviando os autos ao juízo da Comarca de -------- Estado de______, o qual é competente para solucionar o conflito intersubjetivo descrito na denúncia ministerial. Assim sendo, estar-se-á, mais uma vez, ressaltando a justiça, marca inerente a esse juízo.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
(local e data)
____________
Advogado
OAB/_______nº______
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