envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
ITCD - PRAZO DECADENCIALDireito Tributário
TAXA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE REGIME ESPECIALDireito Tributário
NÃO É CRIME FISCAL DEIXAR DE PAGAR O ICMS DECLARADO PELA EMPRESA SEM O DESCONTO OU A COBRANÇA DO IMPOSTODireito Tributário
DESPESA DEDUTÍVEL - IRPJ - LUCRO REALDireito Tributário
COMPENSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARADA INCONSTITUCIONALDireito Tributário
Outras monografias da mesma área
Resenha do Livro " O Capital no Século XXI" de Thomas Piketty
Direito Tributário e seus impostos
COMO CONTRIBUIR PARA ENTIDADES BENEFIENTES COM DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA
CPFM NA CONTRA-MÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A IMUNIDADE DOS LIVROS E JORNAIS
A viabilidade da regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Monografias
Direito Tributário
O STJ em decisão divergente considera crime não pagar o ICMS declarado, promovendo com isso uma instabilidade jurídica prejudicial à segurança em um estado de direito.
Texto enviado ao JurisWay em 27/08/2018.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |