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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Sérgio Henrique Da Silva Pereira
Sérgio Henrique da Silva Pereira Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Participação na Rádio Justiça.

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Monografias Direitos Humanos

Masculidade no edital da PM Paraná

Bravura e coragem estão relacionados com o termo "masculinidade". Mulher heterossexual e LGBTs também possuem bravura e coragem. O edital da PM é infeliz e preconceituoso.

Texto enviado ao JurisWay em 17/08/2018.

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Vários veículos de comunicação, sejam sites, blogues etc., repudiaram o termo "masculidade" no edital da PM Paraná.

O termo, masculidade, refere-se “avaliar a estabilidade emocional e a capacidade de enfrentamento, aspectos estes extremamente necessários para o dia a dia da atividade policial militar”.

Antes da polêmica, no edital, "tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor".

No Brasil, infelizmente, não existem termos como "presidenta", "sargenta". Tudo deve estar no masculino.

Sigmund Freud dizia que, um dos mecanismos de defesa do ego, a sublimação é positiva para a sociedade. O sadismo, então, poderia ser canalizado para algo útil, isto é, socialmente positivo. Assim, cirurgião, policial, carrasco, todos poderiam direcionar o sadismo, sem cometerem crime, nos limites da lei - proporcionalidade.

É cediço, a criminalidade não tem mais compaixão. O roubo ou furto devem terminar em morte. Em alguns noticiários ou vídeos na Web, matar é positivo. Bandido mata policial, policial mata bandido, homem heterossexual mata LGBT ou mulher heterossexual, mulher heterossexual mata homem heterossexual.

Em muitos casos, o sadismo puro. Proporcionalidade não existe, assim como estado de necessidade ou legítima defesa. Algo como faço o que quero, como quero, sem proporcionalidade.

Há tempos a banalidade do mal permeia os corações e mentes dos brasileiros. Analisando os fatos históricos no Brasil, desde 1891, matar é a solução para tudo; melhor quando há defesa de ideologia.

Não se deve levar flores para combater a criminalidade, necessário o cano frio de arma de fogo. Todavia, proporcionalidade para os policiais. A CRFB de 1988 não pode impedir violência, mas garante punição para quem violar os direitos humanos seja de quem for.

Os policiais têm em suas defesas a presunção de legitimidade da presunção de veracidade, pela legalidade. Ao bandido, a presunção de culpabilidade, a priori. Para a normose brasileira, não de todos os policiais e não policiais, criminoso não merece justificativa.

Em uma página no Facebook, policiais ficam comovidos ao saberem de um pai que roubou para comprar alimentos para sua filha. Até aqui, uma possibilidade de não matar.

Porém, em relação ao tráfico de drogas? Traficantes não se sentem melindrados, têm armas de fogo poderosas. Geralmente, quando bandido sabe que a pessoa é policial, tortura, morte. Sob suspeita, morte.

O Estado de exceção no Brasil se faz de ambos os lados, policiais e não policiais. A CRFB de 1988 é acusada de ser "protetora de bandido". No Brasil, a seletividade penal sempre existiu. Quem frauda processo de habilitação de trânsito, provas, do Enem, da OAB, de concurso público, pratica cyberbullying ou bullying, contra afrodescendente, LGBT ou pessoa com necessidade específica, não é considerado criminoso. Criminoso é quem tem arma de fogo e assalta, mata. Depende de quem mata. Ainda há cidadãos considerando a premissa de que matar mulher em nome da honra é moralmente correto.

Outro problema apontado pelos bons cidadãos, na seletividade penal, está na "amabilidade" da Justiça brasileira de soltar bandido. Para esses cidadãos da cifra negra, a cadeia deve ser calabouço.

Nós crimes de trânsito terrestre, uma pessoa com diploma universitário, profissional conceituado, dirigindo alcoolizado, não cometeu crime, pois não teve intenção de matar. Ora, anos de informações sobre incompatibilidade de direção e influência de álcool. Que tipo de ética pode justificar "fatalidade do destino"? A intenção do algoz motorizado não é de matar, mas a qualidade do motivo de sua imprudência é descaso à vida alheia. E qual a quantidade do motivo do assaltante armado? Também o descaso com a vida alheia. Intenções desiguais, qualidades dos motivos análogos.

Quanto às "masculidade", os guerreiros espartanos, todos gays, não eram ótimos combatentes e não tinham "estômago" para verem sangue. E nós brasileiros devemos, imediatamente, pedir que as mulheres israelense não façam parte das forças de segurança.

Não se combate arma com flores, isto é correto. Criminalidade se combate com eficiência dos gestores públicos em questões de segurança pública somado ao Estado social. Da corrupção, ilegalidade e imoralidade público, o caos no Brasil.

Mandar policiais para os frontes, sem planos concretos à segurança pública, é jogar xadrez, os peões morrem primeiro.

Segurança pública não é só armar, muito menos mandar policiais ao combate. Segurança pública é investimentos na qualidade dos serviços públicos, como educação, saúde, proteção aos jovens em situação de perigo. A ressocialização no Brasil é inexistente, praticamente, salvo pouquíssimas situações.

Arma o povo para se defender. E comissão os cidadãos no patamar da miséria compraram armas? O Estado social garantirá, por impostos, armas? E os cidadãos entre miséria e mínimo existencial também serão ajudados pelo estado social? Poderiam ser ajudados por iniciativa privada. Entretanto, somente armas garantiria menos crimes? Crime não tem como causa, primordial, miséria. Crime pode conter o sadismo não sublimado. Todos nós, segundo estudiosos da mente humana, somos sádicos.

Quando há ideologias de discriminação e de preconceito o caos. Quando há seletividade penal, outro caos; podemos considerar o crime de colarinho branco como violador dos direitos humanos.

O caos está instalado, desde 1891. A diferença está que os bandidos "sem colarinho branco" não se intimidam mais, pelo livre mercado, compra de armas. Os criminos "com colarinho branco" não podem mais agir como nos anos de 1960, 1970. Lúcio Flávio agora tem poder de fogo contra os improbos policiais. De outro lado, os improbos policiais desafiam os policiais probos. Estes, cercados entres duas máfias opostas.

Das poltronas, os sádicos querem sangue, sobrevoos de helicópteros com rajadas de metralhadora. Porém, os mesmos sádicos não querem o mesmo. Querem, sim, paz e defesa de seus direitos humanos, para comercialização de drogas proibidas como anabolizantes etc.


Triste nação que ensina aos jovens a seletividade penal. Disso, punir, exemplarmente, alguns adultos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sérgio Henrique Da Silva Pereira).
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