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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Debora Nilza Machado
Advogada Graduada em Direto pela Faculdade Metropolitana de Blumenau( UNIASSELVI) Pós graduando Direito Previdenciário e Processual Previdenciário pela UNIDAVI de Rio do Sul.

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Monografias Direito Penal

A Delação Premiada e os possíveis confrontos com as normas e garantias constitucionais

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2018.

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A DELAÇÃO PREMIADA E OS POSSÍVEIS CONFRONTOS COM AS NORMAS E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

 

 

Em meio à imensa crise política em que o Brasil está passando, um tema muito discutido e de grande relevância para o cenário brasileiro atual é o instituto da delação premiada, tema este, que gera muita controvérsia dos diferentes pontos de vista de cada cidadão, devido os questionamentos em relação e esse polêmico meio de prova muito utilizado, em especial combate ao crime organizado.

A Delação Premiada consiste em uma espécie de colaboração premiada, em que em comum acordo com a autoridade, o réu em troca de uma premiação, seja esta, uma redução na sua pena ou até a exclusão desta, delata, ou seja, presta informações privilegiadas e úteis sobre o esquema ao qual está envolvido.

            O que realmente se discute é se a Delação premiada fere algum princípio ou norma constitucional de modo que não possa ser utilizado como instrumento no combate ao crime.

            Como é sabido, a delação é prevista no Ordenamento jurídico Brasileiro através se diversas Leis esparsas, ou seja, não tem uma Lei específica que regule tal instituto, fazendo com que este fique “desamparado” juridicamente falando.

            Fala-se em um possível confronto com o princípio da isonomia da pena, ou seja, um delator que cometeu o mesmo crime que seu comparsa, pode ter sua pena reduzida de 1 a 2/3, quando for feita uma delação premiada.

            É inegável que a Delação premiada quando feita dentro dos moldes da Lei, é uma ferramenta de extrema importância no desmantelamento de esquemas criminosos, mas é de se deixar claro, que tal instituto é alvo de muitas críticas pois abre muitas brechas para a impunidade.

            Enquanto não houver uma Lei especifica que regule o instituto da Delação Premiada, afim de deixar o instituto mais claro, haverá essas críticas acerca do mesmo.

 

           

           

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Debora Nilza Machado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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