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Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2018.
A DELAÇÃO PREMIADA E OS POSSÍVEIS CONFRONTOS COM AS NORMAS E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Em meio à imensa crise política em que o Brasil está passando, um tema muito discutido e de grande relevância para o cenário brasileiro atual é o instituto da delação premiada, tema este, que gera muita controvérsia dos diferentes pontos de vista de cada cidadão, devido os questionamentos em relação e esse polêmico meio de prova muito utilizado, em especial combate ao crime organizado.
A Delação Premiada consiste em uma espécie de colaboração premiada, em que em comum acordo com a autoridade, o réu em troca de uma premiação, seja esta, uma redução na sua pena ou até a exclusão desta, delata, ou seja, presta informações privilegiadas e úteis sobre o esquema ao qual está envolvido.
O que realmente se discute é se a Delação premiada fere algum princípio ou norma constitucional de modo que não possa ser utilizado como instrumento no combate ao crime.
Como é sabido, a delação é prevista no Ordenamento jurídico Brasileiro através se diversas Leis esparsas, ou seja, não tem uma Lei específica que regule tal instituto, fazendo com que este fique “desamparado” juridicamente falando.
Fala-se em um possível confronto com o princípio da isonomia da pena, ou seja, um delator que cometeu o mesmo crime que seu comparsa, pode ter sua pena reduzida de 1 a 2/3, quando for feita uma delação premiada.
É inegável que a Delação premiada quando feita dentro dos moldes da Lei, é uma ferramenta de extrema importância no desmantelamento de esquemas criminosos, mas é de se deixar claro, que tal instituto é alvo de muitas críticas pois abre muitas brechas para a impunidade.
Enquanto não houver uma Lei especifica que regule o instituto da Delação Premiada, afim de deixar o instituto mais claro, haverá essas críticas acerca do mesmo.
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