Outros artigos do mesmo autor
A APELAÇÃO E O TRF4 (COM A CORDA NO PESCOÇO)Direito Processual Penal
A Revisão da Preventiva a cada 90 dias e a afetação do Tema ao STF em sessão plenária Direito Processual Penal
Outras monografias da mesma área
Confissão, tudo que você precisa saber
A atuação do advogado criminalista na execução penal
Regulamentação Legal da Audiência de Custódia no Ordenamento Jurídico Brasileiro
O interrogatório por Carta Precatória no Processo Penal
A condução coercitiva no inquérito policial em face das garantias constitucionais
NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE - AGORA CONSTITUCIONAL
O Depósito Judicial nas Ações que Discutem Dívidas Fiscais e seus Efeitos na Persecução Criminal
Prisão Preventiva: decretação sem interferência da gravidade do crime.
O Supremo Tribunal Federal e a possibilidade de execução provisória da pena.
O presente artigo pretende esclarecer de maneira sintética os 3 grandes inimigos da atualidade do Processo Penal Brasileiro
Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2018.
Os Três Grandes Inimigos do Processo Penal
O PRIMEIRO GRANDE INIMIGO
O TEMPO
Um Processo Penal funcional é um Processo Penal equilibrado. Não pode ser lento, demorado, visto o grande risco da impunidade e sair vitoriosa à prescrição. Se faz necessário dar uma resposta rápida a sociedade. Em contrapartida em um Processo Penal rápido se corre o risco de cometer injustiças, condenar um inocente e não se apurar com qualidade.
O SEGUNDO GRANDE INIMIGO
CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, SUBJETIVOS
Podemos citar diversos conceitos indeterminados que põe em risco a segurança jurídica e a legalidade. Qual a definição de criminoso de alta periculosidade? Para prisão preventiva o que é garantia da ordem pública? Para a 11.343 o que seria os conceitos para definir o tráfico do uso , art. 28 §2º? Quem os define?
Conceitos jurídicos indeterminados causam seletividade. Em contrapartida às vezes se faz necessária para a análise do magistrado em um julgado, mediante um contexto fático e probatório de evidências.
O TERCEIRO GRANDE INIMIGO
A MÍDIA
A falta de respeito, responsabilidade e ética que a mídia tem em passar informações manipuladas com intuito de induzir a opinião pública motivada por emoções, prejudica a Legalidade, a eficiência, e o entendimento do bom andamento técnico do Processo Penal.
Em uma reportagem a mídia tem a capacidade de investigar, colher informações do inquérito, propor a ação penal e condenar. Em contrapartida uma reportagem séria e eficiente, respeitando a liberdade de imprensa com suas devidas restrições tem o condão de instruir e educar a sociedade com total clareza e responsabilidade.
Wanderson Teixeira
Advogado Especialista em Ciências Penais
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |