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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Sergio Araújo Nunes
Advogado, pós graduado em direito tributário pela Universidade Gama Filho, e em Docência Superior pela Faculdade Redentor, ex-Consultor do IBAM, ex-Procurador Geral de Municípios no Rio de Janeiro, e Consultor do CEASP/RJ.

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Monografias Direito Administrativo

Carnaval 2017. Chamada Publica para repasse de recursos a blocos carnavalescos

Procedimentos que consideramos necessarios para respaldar os gestores municipais que repassam recursos publicos, a titulo de ajuda de custo por transferencias voluntarias ou subvenção para o desfile dos aos blocos carnavalescos em suas cidades.

Texto enviado ao JurisWay em 22/01/2017.

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2017

 CARNAVAL – 2017

 

                   O Município do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas nos artigos da Lei Orgânica do Municipio e artigo 215 da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988.

 

                   CONSIDERANDO que e obrigação constitucional e legal do Municipio garantir a população o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso as fontes de cultura nacional, o apoio, o incentivo, a valorização e a difusão das manifestações culturais.

 

                   CONSIDERANDO que o carnaval e reconhecido como grande manifestação cultural e popular no Brasil, e em nossa cidade, constitui referência de grande manifestação cultural que se destaca com o desfile dos blocos carnavalescos;

 

                   CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma política cultural que busca de forma isonômica e impessoal disponibilizar ajuda de custo as entidades e responsáveis pelos blocos carnavalescos, de forma a garantir o acesso aos recursos necessários as atividades carnavalescas.

 

                   CONSIDERANDO que a legislação municipal que dispõe sobre a transferência de recursos que tenham por objeto a execução de serviços, programas, projetos ou equivalentes, com fontes orçamentárias via ajuda de custo, auxílio, contribuições financeiras ou subvenções sociais;

 

                   RESOLVE:

 

                   Dar publicidade, para conhecimento dos interessados, do presente Edital de Chamada Pública visando à seleção de ENTIDADES E RESPONSAVEIS, sem fins econômicos, que sejam responsáveis pelos Blocos de Rua e Escolas de Samba de Laje do Municipio, e convoca as interessadas para apresentarem PLANO DE TRABALHO, nos termos do anexo I, que se coadunem com as ações desta Secretaria.

 

                   1. DO OBJETO

 

                   Constitui-se objeto do presente Edital a Seleção de entidades e responsáveis, sem fins econômicos, que se habilitarão para o recebimento recursos, a título de ajuda de custo para fazer face as despesas necessárias as atividades culturais de organização de Blocos de Carnaval que se comprometem a desfilar nas ruas da Cidade.

 

                   2.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

                   2.1. Poderão participar da CHAMADA PUBLICA entidades e responsáveis lajenses, assim entendidos como pessoas jurídicas, sem fins econômicos, como associações e agremiações carnavalescas; bem como pessoas físicas que exerçam atividades carnavalescas de forma filantropica, mediante a apresentação de um único Plano de Trabalho por CNPJ ou CPF, mediante Declaração de Responsabilidade e adesão ao Termo de Convênio firmado com o Municipio, nos termos dos Anexos I, II e III deste Edital.

 

                   2.2. Não poderão participar da Chamada Publica:

 

a) Pessoas físicas, integrantes da Comissão de Seleção e funcionários públicos do município.

 

b) Entidades ou organizações que tenham como dirigente agente político de Poder (Executivo e Legislativo), do Ministério Público ou Judiciário, bem como dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

c) Entidades ou organizações empresariais privadas com fins lucrativos ou econômicos.

 

d) Entidades ou Responsáveis que não demonstrarem capacidade técnica e operacional para desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

e) Entidades ou Responsáveis que não estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF em situação ativa, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

f) Entidades ou Responsáveis que não possuam experiência prévia na realização de atividades carnavalescas, com efetividade do objeto da parceria, comprovada mediante participação em eventos anteriores.

 

g) Entidades ou Responsáveis que estejam omissas do dever de prestar contas ou que tiveram as contas julgadas irregulares da parceria anteriormente celebrada.

 

                   h) Entidades ou Responsáveis que estejam em debito com as Fazendas Publicas municipal, estadual e federal.

 

                   3. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

                   3.1. As Propostas selecionadas receberão a título de ajuda de custo para as atividades de organização do referido bloco (Exemplo: músicos, adereços, figurinos etc.) valor a ser definido levando em conta o Plano de Trabalho apresentado pela entidade ou responsável, a análise da proposta pela Comissão de Seleção e a disponibilidade de recursos, dentro dos parâmetros seguintes:

 

3.2.1. BLOCO CARNAVALESCO:

 

a) Bloco de bairro e bloco iniciante – propostas com ajuda de custo entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

b) Bloco tradicional – propostas com ajuda de custo entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

3.2.  A conformidade entre o Plano de Trabalho proposto e o que efetivamente for apresentado no desfile, será atestada pela Comissão de Organização do Carnaval da Secretaria Municipal de Turismo, mediante Certificado de Habilitação.

 

3.2.1. Em caso de não compatibilidade entre o Plano de Trabalho e o desfile apresentado, haverá impedimento ao referido bloco e à entidade responsável, de participação no edital do ano subseqüente, por certificado de inabilitação.

 

4. PROPOSIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

4.1. Para apresentar proposta de desfile, o interessado deverá encaminhar seu Plano de Trabalho, conforme Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:

 

                   a) Plano de Trabalho, preenchido de forma legível e assinado pelo Presidente, Responsável e representante legal;

 

a)  Prova de regularidade jurídica: estatuto ou documentos equivalentes;

 

b)  Ata de posse do mandato da atual diretoria;

 

c)   Comprovante do numero da conta e da agencia bancaria exclusiva para o recebimento dos recursos;

 

d)  Certidão da Secretaria Municipal de Fazenda, atestando a inexistência de pendências quanto à prestação de contas de subvenções, contribuições ou outros auxílios financeiros anteriormente liberados;

 

e)  Nada consta que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;

 

f)    Certidão Negativa de Debito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no caso de pessoa jurídica;

 

g)  Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, conforme o caso, e no Cadastro Mobiliario do municipio;

 

h)  Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, no original, conforme anexo II;

 

i)    Cópia do CPF e Carteira de Identidade, devidamente autenticados, do Responsável, do Presidente e do representante legal da entidade.

 

4.3. Todos os documentos deverão ser transcritos no Plano de Trabalho de forma legível, sem emendas ou rasuras e juntados na ordem prevista no subitem 4.1 do presente Edital, na ocasião de abertura do processo administrativo na sede Prefeitura Municipal, para encaminhamento à Secretaria Municipal de Turismo.

 

4.4. O Plano de Trabalho será submetido à análise pormenorizada e fundamentada da viabilidade técnica e econômica do objeto proposto.

 

5. DOS PRAZOS

 

                   5.1. O proponente terá o prazo de protocolo da proposta no período de 30 de janeiro de 2017 a 15 de fevereiro de 2017,no horário das 09h as 17:00h dos dias úteis, no Setor de Protocolo da Sede Prefeitura Municipal, requerendo análise, exclusivamente por meio dos procedimentos discriminados no item 4 deste edital, encaminhados à Secretaria Municipal de Turismo.

 

                   5.2. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado no atendimento ao interesse da administração pública, mediante a devida publicação.

 

                   5.3. A Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

                  

a) Apresentação da Proposta e Documentos

Ate 30.01.2017

b) Publicação do Resultado

Ate 05.02.2017

c) Apresentação de Recursos

Ate 10.02.2017

d) Publicação do Resultado

Ate 15.02.2017

 

                   6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

                   6.1. Poderão apresentar propostas as entidades e responsáveis dos Blocos que contemplem as disposições presentes nesse edital e seus respectivos anexos.

 

                   6.2. A regularidade das informações prestadas e dos documentos apresentados será verificada por Comissão de Seleção designada pelo Prefeito Municipal, com representantes da Secretarias Municipais de Turismo e de Fazenda.

 

                   6.3. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos repassados na forma deste Edital para:

 

I – remuneração de dirigentes das entidades e responsáveis beneficiados;

 

II – despesas com gratificações, bônus e similares, incorporados ou não ao salário;

 

III – saques de recursos da conta corrente específica para pagamento em espécie de despesas, devendo os pagamentos das despesas serem realizados impreterivelmente por meio de cheque nominal ou por meios eletrônicos disponibilizados pelo banco;

 

IV – transferência de recursos da conta corrente para outras contas, que não sejam para efetivo pagamento de despesa objeto da execução do instrumento;

 

V – retiradas de recursos da conta corrente específica para outras finalidades, com posterior ressarcimento;

 

VI – pagamento de despesas realizadas em data anterior à disponibilização do recurso, ou posterior à vigência do Convênio ou Termo de Parceria a ser firmado;

 

VII – qualquer despesa estranha ao objeto do Plano de Trabalho e outras não autorizadas pela legislação em vigor.

 

7. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

 

8.1. A seleção das propostas a serem conveniadas será executada por Comissão de Seleção designada pelo Prefeito Municipal, com representantes das Secretarias Municipais de Turismo e de Fazenda, composta por servidores públicos.

 

8.2. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção em três fases distintas e subseqüentes, sendo atribuído de 1 (um) ate 5 (cinco) pontos para cada fase:

 

8.2.1. HABILITAÇÃO. Nesta fase, será observada a condição de habilitação do proponente para participar da Chamada Pública, nos termos deste Edital.

 

8.2.1.1. Serão inabilitadas as entidades ou responsáveis que:

 

a) não apresentarem os documentos básicos listados no item 3, com datas válidas;

 

b) estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a Prefeitura Municipal;

 

c) estejam em mora, inadimplentes com outros convênios e demais instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Federal, ou irregular em qualquer das exigências da legislação;

 

d) não atendam aos itens deste Edital e seus anexos.

 

8.2.1.2. As propostas que necessitem de quaisquer ajustes deverão ser adequadas nos prazos fixados pela Comissão.

 

8.2.1.2.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o objeto da proposta habilitada, ficando a Secretaria Municipal de Turismo à disposição para prestar esclarecimento aos interessados.

 

               8.2.2. AVALIAÇÃO. Nesta fase somente os proponentes habilitados, terão suas propostas avaliadas, segundo requisitos técnicos elencados abaixo:

 

                   I - Concepção da proposta consubstanciada na analise da Justificativa e do Objetivo apresentados no Plano de Trabalho;

 

II. Histórico de participação em carnavais em anos anteriores com registros (matérias publicadas em sites, jornais, folhetos, depoimentos, fotos, filmagens etc.);

 

III. Viabilidade da execução da proposta (orçamento, fontes de apoio financeiro, receitas previstas.

 

8.2.3. CLASSIFICAÇÃO – Serão classificadas as propostas que obtiverem pontuação total mínima de 7 (sete) pontos e que atenderem aos requisitos técnicos previstos neste edital.

 

8.3. Classificadas as instituições, após análise dos Planos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Edital, a Comissão indicará as entidades beneficiadas pela Chamada Pública, emitindo parecer técnico sobre as propostas apresentadas, definindo o valor aprovado para apoio e fazendo divulgar o resultado, por meio de afixação nos espaços públicos da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, na Secretaria Municipal de Turismo e no site oficial.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Após o julgamento das propostas, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.

 

9.2. Os recursos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigidos à Comissão de Seleção do Carnaval da Secretaria Municipal de Turismo.

 

9.3. A Comissão de Seleção fará a análise dos recursos e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgá-los, providenciando a publicação das devidas correções.

 

                   9.4. Da decisão final da Comissão de Seleção não caberá, na esfera administrativa, outro pedido de recurso.

 

                   9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

10. DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA

 

10.1. O apoio aos serviços selecionados será concedido mediante a celebração de instrumento de Convênio ou Termo de Parceria.

 

10.2. O instrumento será elaborado de acordo com as orientações normativas, registros e com as informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar, tempestivamente, à Secretaria Municipal de Turismo toda e qualquer alteração na titularidade de seu responsável ou dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta do instrumento a ser elaborada.

 

10.3. Ao formalizar o instrumento de parceria com o Município, a entidade e seus responsáveis se comprometem com as seguintes obrigações, além daquelas decorrentes de legislação em vigor:

 

a) Cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas no instrumento de formalização e a legislação pertinente, aplicando os recursos repassados pelo município e os correspondentes a sua contrapartida na iniciativa proposta, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

 

b) Executar o serviço dentro da vigência do instrumento, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, que será parte integrante do instrumento de formalização;

 

c) Permitir o acesso dos técnicos das Secretarias envolvidas com o carnaval e autoridades municipais aos locais onde se realizarão as atividades e a administração dos serviços para efeito de assessoria, monitoramento e avaliação do respectivo serviço, disponibilizando todas as informações, documentos e demais elementos solicitados para esse fim;

 

d) Divulgar a marca do Município em todos os atos de promoção e divulgação dos eventos;

 

e) Exibir as marcas, quando permitido, do serviço, da entidade e da Prefeitura Municipal de acordo com os padrões de identidade visual estabelecidos, ficando expressamente vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

 

f) Apresentar prestação de contas de acordo com as exigências legais;

 

g) Ceder, sem ônus, para a Prefeitura, o direito de uso de quaisquer conteúdos e imagens relacionadas aos serviços e eventos fruto do apoio financeiro, salvo restrições legais.

 

10.4. Não atendidas às diligências solicitadas pela concedente, à entidade será automaticamente desclassificada.

 

10.5. Os Convênios e Termo de Parceria terão vigência até 31/03/2017, podendo ser prorrogados, por solicitação do convenente, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, e desde que aceita pela área técnica da Secretaria Municipal de Turismo e permitida pela legislação orçamentária.

 

10.6. O termino de vigência do Convenio ou Termo de Parceria não exclui as responsabilidades do beneficiário de prestar contas e informações ao Município.

 

11. DO APOIO FINANCEIRO

 

11.1. As entidades e responsaveis sem fins econômicos somente poderão receber recursos para despesas relacionadas diretamente à realização do desfile, conforme previsto neste edital, ficando impedidas de apresentar proposição de despesas enquadradas como investimento e/ou aquisição de bens duráveis.

 

                   11.2. Os instrumentos serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, cabendo a Secretaria Municipal de Fazenda dotar os procedimentos necessários ao empenho, liquidação e pagamento da despesa.

 

                   11.3. Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.

 

                   11.4. Os recursos deverão ser depositados e geridos na conta bancária em nome da entidade ou responsavel especificados no instrumento de parceria, em instituições financeiras oficiais e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados na forma da Lei.

 

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12.1. As despesas decorrentes da execução das propostas aprovadas terão como origem a Dotação Orçamentária inserida na legislação orçamentária do Município.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. É facultado à Comissão de Seleção promover qualquer diligencia ou solicitar documentos e esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório.

 

13.2. A apresentação da proposta técnica implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor.

 

13.5. A seleção de propostas não obriga o Município a firmar instrumento de transferência de recursos com quaisquer dos proponentes.

 

13.6. O presente Edital de Chamada Pública pode ser prorrogado ou qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do município, seja por motivo de interesse público, seja por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13.7. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados, exclusivamente, por intermédio do protocolo da Prefeitura.

 

13.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Turismo.

 

13.9. As candidatas assumem todos os custos relativos à preparação e apresentação de seus Planos de Trabalho e o Município, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Concurso.

 

13.10. As candidatas são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.

 

13.11. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, execução e/ou gestão, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição ou cancelamento do Convênio ou Termo de Parceria.

 

13.12. Caso a entidade se recuse a assinar o Termo de Convênio ou Termo de Parceria, após a divulgação do resultado final e em até 2 (dias) dias da convocação, será convocada a próxima classificada para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamente, até que seja celebrado o Termo de Convênio ou Parceria.

 

13.13. Os materiais encaminhados, na instrução do processo, não serão devolvidos, cabendo à unidade gestora da seleção pública seu arquivamento ou destruição, observada a legislação em vigor.

 

13.14. A publicação do presente edital estará disponível nos espaços públicos da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, na Secretaria Municipal de Turismo e no site oficial da Prefeitura.

 

13.17. Fica eleito o foro da Cidade, para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Local, RJ, 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Prefeito Municipal

 

 

  

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

 

1.    IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE E DO RESPONSAVEL

Nome: ________________________________________________________________

CNPJ CPF: _______________________ ________  Data de Inscrição: ___/___/_____

     Endereço:_____________________________________________________________

Tel-Fax: (___) ______________ Site-Email ___________________________________

Dias e Horários de Funcionamento: _________________________________________

     Representante _________________________________________________________

RG: __________________Orgão __________________ CPF:____________________

Nascimento:____/___/____ Escolaridade ____________ Estado Civil ______________

Profissão:_____________________________Cargo-Função _____________________

Endereço:_________________________________________________nº.__________

Bairro:____________________Cidade:________________________CEP:__________

 

2.    JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

3. OBJETIVOS (Geral e Específico)

 

 

 

 

 

 

  

3.    PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA

 

3.1.  Descrever somente os produtos e serviços a serem adquiridos e que estejam relacionados com as atividades objeto deste Plano de Trabalho a serem analisados pela Comissão de Carnaval.

 

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

UNID.

QUANT

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total Previsto

 

Observaçôes da Comissão.

 

 

 

 

 

 

4.    HISTÓRICO

 

       4.1. Mencionar as fontes e anexar registros de matérias divulgadas em sites, jornais, folhetos, depoimentos, fotos e filmagens, quando for o caso.

 

1.___________________________________________________________________

2.___________________________________________________________________

3.___________________________________________________________________

4.___________________________________________________________________

5.___________________________________________________________________

 

6. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO-EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

6.1. PRESIDENTE

Nome: ________________________________________CPF_______________

RG.__________________ Celular.______________ e-mail_________________

Assinatura: _____________________________

6.2.  COORDENADOR TÉCNICO

Nome: ________________________________________CPF_______________

RG.__________________ Celular.______________ e-mail_________________

Assinatura: _____________________________

 

6.3.  PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nome: ________________________________________CPF_______________

RG.__________________ Tel.______________ e-mail____________________

Assinatura: _____________________________

6.4. CONTABILISTA

Nome: ________________________________________CPF_______________

RG.__________________ Tel.______________ e-mail____________________

Endereço ________________________________________________________

Assinatura: _____________________________

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Na qualidade de representante legal e responsável pelas atividades culturais do BLOCO CARNAVALESCO ________________________________

estabelecido na ___________________________________________________,

eu _________________________________________, CPF ________________ já qualificado no Anexo I que integra o Edital 01-2017, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI e para todos os fins de direito que li o citado Edital e estou ciente da legislação de regência, especialmente quanto à utilização dos recursos e da documentação a ser apresentada por ocasião da prestação de contas dos recursos recebidos da Municipalidade nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

            DECLARO ainda que todos os documentos, citados acima, estão sendo apresentados, em sua via original com as fotocópias devidamente autenticadas, me comprometo em receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pela Prefeitura Municipal, na forma de Ajuda de Custo por Transferência Voluntária, no prazo determinado pela legislação municipal.

DECLARO também que não possuímos em nosso quadro de pessoal, nem utilizaremos em nossas as atividades trabalhadores ou empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, pelo que aproveito ainda e DECLARO A RESPONSABILIDADE pelo cumprimento das normas estabelecidas na legislação em vigor, inclusive e especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eximindo o Municipio de qualquer ato ilegal que venha a ser praticado pelos integrantes do Bloco.

Por fim, DECLARO a inexistência de impedimento de contratar ou celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com a Administração Pública Municipal, pelo que firmo a presente, sob as penas da lei.

 

Cidade, _____ de_____________ de 2017.

 

 

_____________________________

 

Presidente do Bloco

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sergio Araújo Nunes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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