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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Filosóficos
Autoria:

André Barreto Lima
André Barreto Lima é Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, Especialista em Direito Civil, Contratual e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera e FGV, Economista pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL, formado em Contabilidade e Pós Graduado em Gestão Contábil pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Possui diversos cursos nas áreas Pública e Privada, Ministrou aulas de Direito Civil atuando também como Consultor Empresarial nas áreas de Projetos, Auditoria, Tributária e Civil. Autor dos livros "Processo e Efetividade dos Direitos" e "Dano Moral" é também escritor diversos artigos científicos publicados nas áreas Jurídica, Econômica, Contábil, Social e Empresarial.

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Monografias Filosofia

O INDIVÍDUO EM SOCIEDADE NA ANÁLISE DE DURKHEIM

O presente artigo trata de uma perspectiva analítica acerca do comportamento do indivíduo no meio social em que é inserido e as diversas formas de manipulações que conduzem sua forma de agir em coletividade.

Texto enviado ao JurisWay em 03/01/2017.

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André Barreto Lima*

 

RESUMO

O presente artigo trata de uma perspectiva analítica acerca do comportamento do indivíduo no meio social em que é inserido e as diversas formas de manipulações que conduzem sua forma de agir em coletividade.

Palavras-Chave: Fato Social, Agir, Coação Social, Diversidade, Contexto.

 

* André Barreto Lima é Advogado, Especialista em Direito Civil para Universidade Anhanguera, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Economista pela Universidade Católica do Salvador com formação em Contabilidade e Pós Graduação em Gestão Contábil pela Universidade Federal da Bahia. Possui Diversos cursos nas áreas Pública e Privada. Ministrou aulas de Direito Civil atuando como Consultor Empresarial nas áreas de Projetos, Auditoria, Tributária e Civil. É também escritor de diversos artigos publicados nas áreas Jurídica e Empresarial.

 

I - A CONCEPÇÃO DE FATO SOCIAL DE EMILE DURKHEIM

O indivíduo vive em uma sociedade plural, com diversidades de raças, culturas, valores, conhecimentos, padrões sociais, estilos e maneiras de agir. Nesse contexto, a conduta humana acaba por ser influenciada diretamente por aqueles que encontram-se ao seu lado, ou seja na forma de vestir, ou nas ambições materiais e profissionais, ou nos lugares a frequentar, enfim, vive-se em uma sociedade em que as ações individuais acabam por serem definidas não pela maneira individual de ver o mundo, mas pela forma que a sociedade quer que o mundo seja visto.

Um fato social está intrinsecamente ligado à maneira de agir do ser humano, de forma que, desde a hora em que se acorda até a hora em que se dorme o indivíduo está praticando fatos sociais, seja, acordando para ir para o trabalho, tomando café, ou até mesmo assistindo a Televisão. Do Ponto de vista de Durkheim (2007, p.01), a expressão Fato Social:

[...] é empregada correntemente para designar mais ou menos todos os fenômenos que se dão no interior da sociedade, por menos que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social.

Contudo, existem ações que saem da maneira individual de agir, é o caso de ir trabalhar, ou utilizar a moeda para pagar contas. Independente do indivíduo fazer ou não essas ações, ela continuará existindo para os outros indivíduos que fazem parte da sociedade, é aí que entram os fatos sociais mais relevantes pois são dotados de imperatividade sobre o indivíduo e o mesmo acaba por agir de forma que não pode ir contra, pois se, por exemplo, ficar sem trabalhar, será censurado pela sociedade como vagabundo, fora o fato de ficar sem recursos financeiros para pagar suas dívidas ou mesmo sobreviver.

Sobre esses fatos exteriores à vontade individual, Durkheime (2007, p.03) explicita que:

Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele.

 Assim, fica caro que a prática de fatos sociais é inerente ao cotidiano humano pelo fato de conviver com outros indivíduos e praticar ações, das mais simples possíveis às mais complexas, que também são praticadas pelos outros e que tornam-se uma necessidade para o convívio coletivo.

II - A COAÇÃO SOCIAL

Muitas vezes o indivíduo não quer também se adequar à maneira de agir da sociedade, contudo, ir contra a maneira de agir coletiva cria reações sociais pelo fato da fuga aos padrões cotidianos pré-estabelecidos. É o caso de um indivíduo que décadas atrás assumia-se homossexual (quando tinha coragem), ou mesmo de alguém que subitamente resolve que durante o dia dele irá transitar pelas ruas comerciais com trajes de banho.

A sociedade o censura de forma que nem todas as ações que o individuo gostaria de adotar, são factíveis no cotidiano. Durkheime  (p. 02) acrescenta que:

Esses tipos de conduta ou de pensamento não apenas são exteriores ao indivíduo, como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude da qual se impõem a ele, quer ele queira, quer não.

É aí que vem a coação social. O indivíduo é psicologicamente coagido a determinadas condutas ou pontos de vista e uma vez que fuja a esses padrões, existe uma censura objetiva, que parte da sociedade para com ele, excluindo-o do grupo social, ou ainda a censura subjetiva, onde o medo impera no subconsciente individual reprimindo-o a determinadas práticas por não querer ser excluído ou visto negativamente pelo grupo social em que convive.

Assim, para Durkheim (2007, p. 04):

Sendo hoje incontestável, porém, que a maior parte de nossas ideias e de nossas tendências não é elaborada por nós, mas nos vem de fora, elas só podem penetrar em nós impondo-se.

Nesse prisma, tem-se ainda que os indivíduos são moldados a viver na sociedade de maneira a seguir padrões impostos coercitivamente a eles ou de maneira objetiva, pela censura direta da sociedade, ou de maneira subjetiva, pela censura que ele mesmo faz de seus atos (e aí entra a questão do medo de ser excluído dos grupos sociais), ou pela censura imposta de maneira mais persuasiva, sou seja, fruto de concepções cristalizadas no direito onde sanções podem ser aplicadas pelo fato do descumprimento de uma lei (é o caso de matar alguém, quando o individuo vai responder criminalmente inclusive com a privação de sua liberdade).

Essa modulação já é imposta ao indivíduo desde seu nascimento, de forma que, Durkheim  (2007, p. 06) explana que :

[...] basta observar a maneira como são educadas as crianças. Quando se observam os fatos tais como são e tais como sempre foram, salta aos olhos que toda educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente.

Ou seja, desde que nasce o indivíduo começa a ser moldado para viver na sociedade seguindo certos padrões. Talvez, por esse motivo tem-se hoje uma sociedade em que os indivíduos passam boa parte do tempo assistindo programas de televisão que conduzem sua maneira de ver o mundo de forma a não se manifestar subitamente pelas formas de governo que muitas vezes acabam por explorar sua forma de viver com a cobrança ou estipulação de altos impostos que posteriormente acabam por ir para mãos erradas.

O exemplo do parágrafo anterior é bem significativo, pois quando individualmente o a pessoa é roubada, reage ao crime, ou vai a uma delegacia de polícia registrar o fato, enfim, imediatamente ela reage. Já quando a ação é perante uma coletividade, o medo de agir da mesma forma e ser censurado o reprime, fruto do maniqueísmo que lhe é imposto cotidianamente através das informações veiculadas nos meios de comunicação, o que lhe impõe a submissão e espera que um líder tome a frente e comande um movimento em resposta aos abusos cometidos contra a sociedade.

CONCLUSÃO

Conclui-se então que existem ações que saem da maneira individual de agir, é o caso de ir trabalhar. Independente do indivíduo fazer essa ação, ela continuará existindo para os outros indivíduos que fazem parte da sociedade, nascendo os fatos sociais mais relevantes dotados de imperatividade.

 Observa-se que o indivíduo é psicologicamente coagido a determinadas condutas ou pontos de vista e uma vez que fuja a esses padrões, existe uma censura objetiva, que parte da sociedade para com ele, excluindo-o do grupo social, ou ainda a censura subjetiva, onde o medo impera no subconsciente individual reprimindo-o a determinadas práticas por não querer ser excluído ou visto negativamente.

 

REFERENCIAL

DURKHEIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (André Barreto Lima).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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