JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos de Motivação
Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado
Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Educação Ambiental nas Escolas
Direito Ambiental

Você tem sede de quê?
Desenvolvimento Pessoal

Democracia Interna
Direito Constitucional

A Florada dos Ipês
Desenvolvimento Pessoal

Arborização Urbana
Direito Ambiental

Mais artigos...

Monografias Desenvolvimento Pessoal

Crianças sustentáveis na era consumista

A vida é mesmo um ciclo. Nossos pais eram crianças não consumistas, nossa geração inaugurou a era do consumo, que chegou ao ápice agora, com nossos filhos e estamos tentando reverter essa situação, com a inclusão da sustentabilidade no mundo infantil

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Crianças sustentáveis na era consumista

 

Marcela Prado1

 

A vida é mesmo um ciclo. Nossos pais eram crianças não consumistas, nossa geração inaugurou a era do consumo, que chegou ao ápice agora, com nossos filhos e estamos tentando reverter essa situação, com a inclusão da sustentabilidade no mundo infantil.

 

Não precisamos ir muito longe, as crianças do século XX tinham suas roupas feitas pelas mães e usadas até virarem trapos, os brinquedos eram, na sua maioria, artesanais. Era a época dos carrinhos de madeira, bilboquê, pião, bonecas de pano, bola de meia, bola de gude, dos vestidos de algodão, dos calçados ortopédicos, enfim, de coisas que a infância acabava e eles não, eram repassados para amigos, primos, e faziam a alegria de alguém novamente.

 

Já no século XXI, as crianças se tornaram mais consumistas do que os próprios pais. As propagandas passaram a ter como público-alvo o infantil, que, com os pais cada vez mais ausentes em virtudes de trabalho, faculdade e outros compromissos, procuraram supri-la com os brinquedos da moda, deixando de perceber, o quão eles eram descartáveis e seu filhos também estavam ficando.

 

Até que pouco tempo atrás, estamos falando de, no máximo, três anos, percebemos como estamos criando nossos filhos cada vez com menos consciência ambiental e resolvemos 'voltar ao que era antes'.

 

Podemos observar hoje que na mesma loja de brinquedos onde encontramos o vídeo game da última geração ou a boneca que lembra perfeitamente um bebê de verdade, fazendo inclusive que tenhamos que cuidar da sua higiene, temos como opção caminhões de madeira, ábacos, quadro para brincar de escolinha, o antigo pião...

 

O que aconteceu? O excesso do descartável fez com que acordássemos e percebêssemos o quão ricas estão as empresas deste ramo e fomos nós que proporcinamos isso, o quão insatisfeitos e intolerantes começaram a se tornar nossos pequenos filhos, pois o “ter” se tornou mais importante do que o “ser” desde as mais tenras idades, o “eu quero”, “compra pra mim” desenfreado precisava de um basta diante de tamanho desperdício de objetos e infância.

 

Descobrimos que é possível ter uma criança sustentável na era consumista, explicando que ela pode ter um brinquedo que não passa na propaganda, porém dura mais; que aquela roupinha ou o sapato podem ser usados em mais de uma festa sem problemas; que ela também tem o dever de cuidar do meio ambiente e produzindo menos lixo ela estará ajudando bastante.

 

O importante é que cada vez mais tentemos demonstrar às nossas crianças que o consumo irresponsável, não importa de qual produto, resultará em uma agressão ao meio ambiente, aí sim, estaremos criando cidadãos sustentáveis.

 

 

 

 

 





 

1 Especialista em Direito Ambiental Urbano pela UFMT.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados