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Medida Provisória MPV 739/2016 Alterando a Lei 8.213/91
Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.
MPV 739/2016 ALTERANDO A LEI 8.213/91
Lei 8.213/91: Art. 60(...)
§ 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. (Incluído pela Medida Provisória nº 739, de 2016)
§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62. (Incluído pela Medida Provisória nº 739, de 2016)
§ 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a suamanutenção, observado o disposto no art. 101. (Incluído pela Medida Provisória nº 739, de 2016)
No mesmo trilhar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia firmado, ao final de 2015, Recomendação Conjunta nº 01 de 15/12/2015, nesse exato sentido, vejamos:
“Art. 2º Recomendar aos Juízes Federais, aos Juízes de Direito com competência previdenciária ou acidentária, ao INSS e aos Procuradores Federais que atuam na representação judicial do INSS, nas ações judiciais que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente e dependam de prova pericial médica, no quanto respectivamente couber, que:
I – incluam nas propostas de acordo e nas sentenças a Data da Cessação do Benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo pericial apontar período para recuperação da capacidade laboral, sem prejuízo de eventual requerimento administrativo para prorrogação do benefício,de cuja análise dependerá a sua cessação, ou de novo requerimento administrativo para concessão de outro benefício;”
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2016/Mpv/mpv739.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Recomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm
Comentários e Opiniões
1) Victor (29/10/2016 às 20:29:54) ![]() essas lei me deixa sempre do mesmo tamanho | |
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