JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Farlandes De Almeida Guimarães Júnior
Advogado sócio fundador do escritório Rodrigues & Guimarães Sociedade de Advogados - Advocacia e Consultoria Previdenciária que atualmente conta com mais de 700 ações em trâmite na Justiça Federal de Minas Gerais, obtendo mais de 90% de êxito; pós-graduado em Direito Previdenciário; membro da Comissão de Assuntos Previdenciários da 48ª Subseção da OAB/MG; colunista do Jornal Agora com artigos publicados sobre Direito Previdenciário.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Instabilidades do sistema Meu INSS

"APOSENTADORIA ESPECIAL: UM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO EXTINTO?"

Segurados do INSS terão direitos aos benefícios pagando contribuição mensal de apenas 11% sobre o salário mínimo

COMO CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS

O CARÁTER IRREPETÍVEL DE VALORES INDEVIDOS, DO PROVENTO PREVIDENCIÁRIO, RECEBIDOS DE BOA-FÉ, EM FACE DA LEI PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

Reforma da Previdência Social na idade da razão

AUXILIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO - QUEM TEM DIREITO

COMO É APLICADO O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE NA SEGURIDADE SOCIAL?

SISTEMÁTICA DE EVOLUÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO NOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS - Parte 2

A cobrança das contribuições atrasadas de um contribuinte individual que provar exercício de atividade

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Previdenciário

Planejamento previdenciário: uma realidade necessária

Planejar a aposentadoria é traçar uma estratégia técnica que vai muito além dos cálculos e análises das contribuições previdenciárias do segurado

Texto enviado ao JurisWay em 23/10/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Os valores que você contribui com a previdência social serão o reflexo de sua futura aposentadoria ou benefício previdenciário. Isso significa que, se hoje suas contribuições não correspondem ao valor real das suas remunerações, muito provavelmente sua futura aposentadoria ou benefício não irá lhe garantir o mínimo necessário para sobreviver com dignidade.

Se você está se preparando para a aposentadoria, provavelmente já deve estar ciente das regras existentes e não terá grandes surpresas com relação à data em que preencherá os requisitos previstos na legislação para se aposentar, tampouco com relação aos valores que irá receber e que, na maioria dos casos, são bem menores do que aqueles que você está acostumado a auferir com seu trabalho.

Infelizmente, de modo geral, a realidade ainda não é a de planejar a aposentadoria, preparando-se para ela. Grande parte das pessoas só vai se interessar pela previdência no momento em que estiverem prestes a requerer algum tipo de benefício ou quando chegar a época em que o corpo já não terá mais o mesmo vigor de antes e será preciso parar de trabalhar.

Só para ilustrar meu raciocínio e apontar a gravidade do problema, destaco uma questão que, a meu ver, demonstra cada vez mais a necessidade de um planejamento previdenciário por parte do segurado: o INSS divulga o valor máximo e mínimo para efeitos de recolhimento, mas não informa para o segurado que o valor que ele irá receber não será o mesmo que ele está contribuindo. Isso precisa mudar!

É muito comum acontecer de um trabalhador que hoje ganha, por exemplo, R$ 3.000,00 por mês pensar que irá se aposentar com esse valor e, na verdade, quando requere sua aposentadoria ao INSS, se depara com um valor de benefício muito menor que o do salário que recebe, não lhe garantindo o mesmo padrão de vida anterior, de quando trabalhava.

Nesse momento, não há nada a fazer para melhorar o valor do benefício. Simplesmente, o segurado recebe a informação triste e inconvertível de que irá receber um valor muito aquém do necessário, num dos momentos em que o custo de vida é bastante elevado, o da velhice.

Mas por que isso acontece? Na minha opinião, trata-se de um problema crônico e cultural que deve ser tratado de imediato, com resultados em médio e em longo prazo. Para sanar a falta de informação, uma alternativa pertinente, com resultados em longo prazo, seria a inclusão obrigatória da disciplina “Educação Previdenciária” nas grades curriculares das escolas.

Nos últimos anos, o governo federal implementou inúmeras formas de inclusão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para as diversas classes de trabalhadores. Contudo, acredito que as atuais políticas de inclusão previdenciária poderiam surtir mais efeitos positivos se fossem desenvolvidas de forma conjunta com uma “Educação Previdenciária” desde a educação básica até o nível superior, tornando, assim, o sistema mais sólido, com as informações sobre seu custeio mais acessíveis aos usuários.

Qual seria o impacto dessa medida pedagógica? Mais credibilidade no atual sistema e uma enorme inclusão previdenciária por iniciativa voluntária do trabalhador (contribuinte individual) que exerce atividade remunerada por conta própria, conhecido popularmente como autônomo. Além disso, a diminuição da informalidade que, de forma direta, insere o trabalhador informal e seus dependentes nos chamados riscos que não estão cobertos pelo sistema previdenciário, como o caso dos benefícios por incapacidade e morte.

Em um estudo divulgado pelo IBGE no final de 2014, foi apontado que o brasileiro está vivendo cada vez mais e que a expectativa de vida dos nascidos em 2013 é de 74,9 (setenta e quatro anos e nove meses).

O aumento dessa expectativa de vida pode levar a indagações por parte do segurado. Quando vou me aposentar? Quando vale a pena requerer aposentadoria? Qual será o valor da minha aposentadoria? O que posso fazer para melhorar o valor da minha aposentadoria? E se eu aumentar o valor das minhas contribuições? E se diminuir? E se pagar por mais algum tempo? Com um ou dois anos a mais de contribuição, o valor do benefício da minha aposentadoria aumentará? E se eu pagar as contribuições atrasadas? Quanto me custará? Isso irá alterar o valor do meu benefício?

Diante desses questionamentos, o planejamento previdenciário torna-se muito importante para apontar o melhor caminho para a obtenção de um benefício previdenciário. Com o planejamento, no futuro, o segurado poderá tomar uma decisão mais confortável em relação ao melhor momento de requerer o benefício ao INSS, bem como ao tipo de benefício que deverá requerer, evitando surpresas desagradáveis.

Acredito, porém, que a inclusão da “Educação Previdenciária” nas grades escolares só será possível num futuro longínquo, se chegarmos a um tempo em que o interesse político não se sobrepuser ao interesse social, o que, sabemos, não será muito fácil de acontecer.

Enquanto esse futuro não chega, o que temos é o presente, que deve ser vivido, mas sem esquecer que planejar o futuro também é muito importante.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Farlandes De Almeida Guimarães Júnior).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados