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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direito Constitucional

O que é esse tal de impeachment?

O que é esse tal de impeachment?

Texto enviado ao JurisWay em 12/04/2016.

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O que é esse tal de impeachment?

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

O assunto do momento em toda a imprensa brasileira e redes sociais da internet é o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Mas o que é esse tal de impeachment?

 

Impeachment é o termo que denomina o processo constitucional de cassação do mandato do presidente da república no Brasil. Acredita-se que a expressão impeachment derive do latim, de pedica – em português, peia –, que significaria os ferros com que se prendem os pés do prisioneiro ou de um animal para impedir seu movimento.

 

Todas as autoridades públicas, aí incluído o presidente da república, devem exercer seus cargos de acordo e na medida exata das atribuições conferidas pela Constituição e pelas leis. A Lei nº 1.079, de 1950, descreve uma série de condutas classificadas como crimes de responsabilidade do presidente da república e de demais agentes públicos.

 

Os crimes de responsabilidade não se confundem com os crimes comuns. A diferença básica encontra-se na resposta estatal ao cometimento da infração. Nos crimes comuns comina-se uma pena criminal de privação da liberdade, que poderá vir a ser substituída por uma pena restritiva de direitos ou multa. Já nos crimes de responsabilidade não há prisão, a condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

 

O processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do presidente da república é uma das exceções ao monopólio da jurisdição exercido pelo Poder Judiciário. É o Poder Legislativo quem realiza todo esse procedimento. Primeiramente, na Câmara dos Deputados exerce-se o juízo de admissibilidade da acusação, para eventualmente autorizar-se a instauração do processo de impeachment. Em seguida, caberá ao Senado Federal, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal, o processo e o julgamento do mérito da acusação.

 

Interessante observar que o modelo brasileiro de impeachment ao copiar o modelo norte-americano cometeu uma gafe. Pois nos Estados Unidos o vice-presidente é quem preside as sessões legislativas do Senado. Justificando-se, assim, a nomeação do presidente da Suprema Corte para a função de presidente do processo de impeachment. Mas no Brasil o presidente do Senado é um senador eleito democraticamente pelo povo. Talvez isso aconteça em razão de nossa primeira Constituição, de 1891, prever que candidatos disputavam a presidência e a vice-presidência de forma separada, o que poderia sugerir serem inimigos políticos de longa data.

 

Como se vê, o processo legal do impeachment talvez se revele como o mais precioso instituto jurídico de nosso Estado Democrático de Direito a serviço do povo e das liberdades fundamentais. Nessa etapa de nossa civilização, a humanidade conhece muito bem as atrocidades e barbáries cometidas pelo uso da violência, descomedida e ilimitada, em nome de uma suposta luta contra a tirania. Não há mais espaço nos países civilizados para crucificações, banimentos, fuzilamentos, enforcamentos e guilhotinagens que tanto mancharam de sangue nossa história universal, conduzindo no passado as nações do mundo a longos regimes totalitários e a guerras civis que ultrajaram suas populações.

 

_____________________  

 

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo  

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
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