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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Eliane Andrade
Formada Bacharelado em Direito UNISOCIESC Pós- Graduação No Ensino da Filosofia e Sociologia, Curso de Mediadora Judicial, Pós Graduação Sistema de Justiça em Mediação, conciliação e Justiça Restaurativa UNISUL, Estou como Mediadora Judicial CEJUSC Centro Judiciario de Solução de Conflito e Cidadania.

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Monografias Direito Processual Civil

A Mediação é um Dialogo Aberto entre as Partes

Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2016.

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  A Mediação é um Dialogo Aberto entre as Partes

   Por Eliane Andrade

O Brasil poderá ter 114 milhões de ações não julgadas até 2020, 36,37 milhões de novas ações devem ser apresentadas no país nos próximos seis anos, de acordo com estimativas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Predomina ainda no Brasil a litigiosidade em nosso Judiciário, assim o crescente volume de processos. Recente dado extraído dos relatórios da justiça em números aponta que o Poder Judiciário tem em seu acervo 102 milhões de causas em trâmite, recebendo a cada ano 26 milhões de novos feitos. Sem duvida vivemos um serio problemas de déficit operacional.

O Novo Código de Processo Civil, ( Lei de Mediação 13.140/2015)  visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.  O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. Percebe-se a necessidade de consolidação de uma política pública de tratamento mais adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade. A conciliação e a mediação têm filosofia não-adversarial; é um procedimento mais flexível que permite tratar melhor o conflito sociologicamente, a base do sistema utilizado em ambas garante um tratamento singular às pessoas, seres humanos únicos. A mediação é um  dialogo aberto entre as partes.

Nesse contexto, a justiça catarinense vem colocando em prática política institucional balizada nos princípios que norteiam a forma de um sistema pluriprocessual para aperfeiçoar os serviços em andamento, bem como aprimorar os métodos da conciliação e da mediação, qualificando os novos auxiliares da justiça que são os conciliadores e mediadores judicias, antecipando o Novo Código de Processo Civil-Lei n. 13.105/2015 e a Lei da Mediação n. 13.140/2015 que incentivam a facilitar á resolução de conflitos. 

 

Diante desse panorama, fica o alerta à sociedade acerca da necessidade de novas possibilidades para a resolução de disputas, alinhadas aos métodos da conciliação e da mediação. O  Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), já é realidade em nosso Estado, que tem dentre seus objetivos  a consolidação de uma justiça mais cidadã e mais acolhedora, oportunizando a pacificação social.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Eliane Andrade).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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