Outros artigos do mesmo autor
O caos político brasileiroOutros
O terrorismo por trás da tragédia em Mariana - MGDireito Penal
A corrupção e seus reflexos decadentesDireito Constitucional
O Brasil doenteOutros
Adeus Nobre Guerreiro Joaquim Barbosa, já está fazendo faltaOutros
Outras monografias da mesma área
Violência Financeira contra a Mulher - Contra o Abuso e a Fraude Sentimental
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E SUA APLICABILIDADE NA LEI 11.340/06 , MARIA DA PENHA.
(DES)APENAÇÃO DO INFANTICÍDIO E A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL NA INFANTICIDA
Fracassado sistema punitivo tradicional no Brasil. Penas Alternativas. Soluções ou retrocessos?
O Papel do Ministério Público no Inquérito Policial
ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
Um breve comentário à luz da lei 11.340/06
O direito ao esquecimento dos condenados, após o cumprimento de suas penas.
ponto de vista acerca da redução da maioridade penal
Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2015.
Não dá para entender o porquê dessa absurda proposta acerca da redução da maioridade penal, como se isso fosse solucionar a criminalidade do Brasil.
Existem inúmeras mudanças e melhorias, ou melhor, diversas prioridades a serem tratadas, sendo a primeira delas, tratando-se desse assunto de criminalidade, transformar o sistema penitenciário deste país.
Hoje temos uma realidade assustadora, possuímos uma das maiores populações carcerárias do planeta, com mais de meio milhão de presos, ou seja, a população de uma metrópole. Em consequência disso, a violência e o menosprezo à vida se impõe dentro desses estabelecimentos prisionais, que são transformados em verdadeiros centros de formação de personalidades violentas e criminosas, voltadas ainda mais para a criminalidade.
Não há que se falar em reeducandos, pois o significado desta palavra é “educar novamente, reensinar.” O que se vê é completamente o contrário, esta “reeducação” é utopia comparada a realidade vivida no sistema prisional brasileiro. As leis não são aplicadas, a criminalidade é tremenda, a droga tem livre acesso, isso sem mencionar que existem até mesmo organizações criminosas chefiadas de dentro dos presídios, sendo este assunto público e notório nas manchetes dos jornais. Não se ensina nada e não se educa novamente, mas formam-se profissionais do crime.
Não há uma atenção especial para esta problemática, os investimentos são apenas promessas e alguns vão somente para o papel, mas na prática nada se muda. As leis são violadas, aplica-se a penalidade e esquece-se da função da pena, não se observa o lado humano da coisa, nem se cultiva o que a própria constituição e as leis humanitárias ensinam.
Agora imaginemos um adolescente de 16 anos na cadeia...
A reclusão não vai ensinar NADA a ele, nem fazê-lo meditar, pois não há ambiente para isso nas nossas prisões.
No entanto, uma educação de qualidade, um incentivo aos estudos, com certeza poderá colocá-lo no caminho do bem, vai encorajá-lo a enxergar os horizontes da vida. Agora, da maneira que se encontram as cadeias, o jovem vai sair muito pior, com a mentalidade mais voltada para a violência, e, a prática reiterada de crimes será inevitável.
Vivemos em tempos de uma juventude mais desenvolvida, de mente mais aberta, com maiores expectativas, que se cultivada, poderá melhorar em muito o futuro do país. O investimento nessa mocidade atual, pode trazer grandes lucros para o Brasil.
O país está carente de boas escolas e universidades, melhores hospitais, condições dignas de trabalho e incentivos a educação, estas seriam as prioridades as metas iniciais, pois são as bases da vida, e com um bom alicerce as estruturas são garantidas.
A redução da maioridade penal trará prejuízos irreparáveis, uma ruína praticamente sem volta, onde ao invés dos jovens estarem frequentando uma faculdade e formando-se melhores cidadãos, estarão reclusos, enfurnados em uma cela minúscula e superlotada, sem chances de um futuro melhor, com grandes probabilidades de enegrecerem ainda mais as suas vidas na violência e no crime.
Hennynk Fernando Prates
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |