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princípios constitucionais que são imperativos na aplicação e interpretação dos crimes contra a dignidade sexual
Texto enviado ao JurisWay em 04/03/2014.
Diversos são os princípios constitucionais que devem nortear a aplicação e interpretação de tais delitos. Dentre eles, podem ser citados:
a) princípio da dignidade humana: o qual impõe, no setor dos crimes sexuais, seja conferido tratamento digno à sexualidade humana, respeitando a intimidade e a individualidade de cada um;
b) princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos: o qual exige que o Direito Penal não seja utilizado para tutelar valores (interesses) puramente morais, religiosos, ideológicos ou éticos. Esse princípio, particularmente, faz com que se promova uma releitura dos crimes previstos nos arts. 227, "caput", 228, "caput" e 229 do CP;
c) princípio da intervenção mínima: o qual impõe seja o Direito Penal a "ultima ratio", de modo a não ser utilizado, senão em casos de absoluta necessidade, quando se verificar que outros ramos jurídicos não apresentem solução adequada ao conflito de interesses:
d) princípio da legalidade: o qual requer se atribua à infração penal, além de uma descrição contida em lei anterior e taxativamente redigida, conteúdo material, de maneira a somente considerar que se subsume ao tipo a conduta que viola ou expõe a perigo o bem juridicamente protegido. Como o bem jurídico é a dignidade sexual, significa exigir que o ato concreto, além de formalmente adequado ao tipo, efetivamente lesione ou ponha em risco a dignidade sexual do ofendido.
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