Outros artigos do mesmo autor
DIREITO DO EMPREGADORDireito do Trabalho
união homoafetiva e o stfDireito de Família
DIREITO DOS DEFICIENTES INEFICAZDireitos Humanos
A PROPRIEDADE E O DIREITODireito Civil
DIREITO PENAL OU DIREITO CRIMINAL?Direito Penal
Outras monografias da mesma área
Conectados, interdependentes e sem privacidade!
DIFERENÇA ENTRE NULIDADES ABSOLUTAS E RELATIVAS
Advogados em início de carreira
EVA (valor econômico agregado)
Advocacia 5.0: rolling release
Menos horas por dia = Mais produtividade!
Cuidado, você pode estar invadido!
Justificativa legal do título de doutor para os advogados. Comentários sobre o profissional e a profissáo
Texto enviado ao JurisWay em 02/07/2009.
DOUTORES DO DIREITO
O advogado é um profissional dedicado, que acredita nas verdades de cada um, que entende o ser humano da maneira mais nobre possível. Seja o mais vil dos criminosos, não se defende o indivíduo, mas os direitos do ser humano. Direitos que devem ser fielmente defendidos, pois, nas palavras de Montesquieu: “a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça a justiça em todo lugar”. As pessoas que procuram os advogados, mais do que seus direitos, vão em defesa de seus interesses. E é neste profissional que encontram um aliado, um defensor, um verdadeiro amigo. Como no caso de Santo Ivo, padroeiro da profissão, conspícuo advogado que defendeu o moribundo processado pelo burguês que queria ser indenizado por esse, já que o mesmo havia cheirado sua comida. A defesa do patrono aceitou a indenização, mas, da mesma forma que o moribundo cheirou e não comeu, o burguês ouviu o som do chacoalhar das moedas e não as levou. Nem sempre quando se ganha se ganha e quando se perde se perde.
É comum ouvir histórias de profissionais do direito que nunca perderam uma causa. Certamente isso vai além da utopia, já que os direitos e interesses se adequam, nunca ninguém ganha ou perde tudo. Só o fato de a lide ter ocorrido, gera desgaste financeiro e psicológico. Na maioria das vezes, o interesse prevalece em relação ao direito. A sensação de alma lavada, de vitória, de conquista, garante ao litigante satisfação maior que a negociação finalizada.
Esse respeito, essa consideração oferecida e recebida pelos profissionais da advocacia é reconhecida há séculos através de privilégios a pretores e jurisconsultos romanos e muito antes por mediadores de regras de talião. Por vezes ouço o comentário que: advogado não é doutor, quem é doutor é médico ou quem fez doutorado. E, para minha indignação, muitas vezes dito por colegas advogados. Leigos e profissionais que acreditam ser o titulo de doutor, não a falsa modéstia saudável, o glamour e a pompa que circunda a profissão dos conhecedores do direito, mas, como dito antes, arrogância e prepotência.
Ocorre que boa parte das pessoas que procuram advogados, sentem-se protegidos em chamá-los de doutor. Acreditam que do outro lado da mesa está o profissional que vai acolher seus interesses e lutar por seus direitos. E é exatamente isso que ele vai receber do bom advogado, do bom doutor. Dentro deste prisma, Marquês de Pombal, poderoso ministro de Portugal ao tempo da colonização, promulgou um decreto determinando o título de doutor aos bacharéis de direito. Esse decreto teve validade até o Império brasileiro, quando em 11 de agosto de1837, Dom Pedro I fez publicar uma lei, em vigor até os dias de hoje, determinando em seu artigo 9º que: “Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” Entende-se aqui por lentes os professores catedráticos donos das respectivas cadeiras que lecionam.
Segundo a lei imperial, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que cumprir o requisito estipulado pelo Estatuto da OAB que determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.
Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.
Aos queridos clientes, e aqui falo por todos os bons advogados, podem nos chamar pelo nome, pelo sobrenome ou mesmo de doutor caso sintam-se melhor. A forma de referência, desde que respeitosa, não altera a responsabilidade profissional.
Advogado, especialista em Ciências Criminais e Pedagogo
Comentários e Opiniões
1) Neusa (14/10/2009 às 09:47:05) ![]() - Na oportunidade, só tenho que parabenizar ao redator do feito, vale para muitos, alguns utilizam quando necessários e creio que poucos aceitam. Bom que atrelado a ética, escritos deste porte saiam para ativar as cabeças pensantes. Felicidades. | |
2) Lenildo Almeida (14/10/2009 às 14:48:28) ![]() Boa Tarde! este é um belo trabalho, nos ajuda a entender melhor nossa, minha diga-se de passagem, carreira jurídica, de futuro "Homo Forensis" meu profundo e sincero, parabéns. Lenildo Almeida - 5º período UCAM-Direito | |
3) Daniel Ferreira (15/10/2009 às 10:50:45) ![]() A retórica do texto (entendo retórica como a arte de dirigir o pensamento, tornando convincente uma ideia que era, a priori, apenas plausível) não me convence. De fato, D. Pedro I outorgou o título de Doutor aos bachareis em Direito. Todavia, a atual ordem constitucional do Brasil republicano é absolutamente incompatível com aquela ordem pretérita, qual seja, Brasil Império. A estrutura ideológica que fundamentava e legitimava a política imperial do Brasil era bem diferente da atual. | |
4) Fábio Sabatini (15/10/2009 às 11:18:14) ![]() Parabenizo o escritor e colega pelo valioso artigo. É imperioso que reconheçamos mais nossa profissão, pois o grau de esforço empenhado para o bacharelado, o exame de ordem e o exercício da profissão são pressupostos valiosos para o fundamento de sermos chamados Doutores. A advocacia ainda não alcançou o respeito esperado, e precisamos desmistificar o penoso conceito que a sociedade em geral tem sobre nós para o devido reconhecimento da profissão. | |
5) O autor não se identificou (15/10/2009 às 13:25:50) ![]() Prezado. Dr.Lúcio cassilla, O que esse artigo trás, é um axioma ímpar, da profissão de Advogado em proteger os direiros do cidadão. Portanto, não há prepotência nenhuma, até porque o doutor em medicina procura por um Advogado! na sua necessidade por óbvio, logo, não consegue exercer esta magnífica virtude, que para mim não é uma simples profissão e sim uma dádiva divina como também a medicina o é. Por fim, ambas são fundamentais a sociedade. | |
6) Winallan Júnio (15/10/2009 às 13:26:44) ![]() O que esse artigo trás, é um axioma ímpar, da profissão de Advogado em proteger os direiros do cidadão. Portanto, não há prepotência nenhuma, até porque o doutor em medicina procura por um Advogado! na sua necessidade por óbvio, logo, não consegue exercer esta magnífica virtude, que para mim não é uma simples profissão e sim uma dádiva divina como também a medicina o é. Por fim, ambas são fundamentais a sociedade | |
7) Carol (15/10/2009 às 13:45:30) ![]() Concordo com o Daniel Ferreira,"a atual ordem constitucional do Brasil republicano é absolutamente incompatível com aquela ordem pretérita, qual seja, Brasil Império". Doutor é quem fez doutorado, não acho nada demais que nos chamem de doutores mas não acho o correto. A maioria dos comentários aqui é prepotente sim, ser advogado em si não é grande coisa, são poucos os que fazem jus à responsabilidade da profissão. | |
8) Correa (15/10/2009 às 14:58:01) ![]() Sinceramente, o valor da palavra Doutor, pauta-se exlcusivamente, no seu conhecimento, no titulo para a sociedade, no conhecimento para evolução espiritual. O que temos que fazer para nos tornarmos Doutores, é ser doutor na honestidade, seriedade, etica, na moralidade e dedicação a profissão como sacerdocio e não como fonte de enriquecimento. Bem afirmou o Mes.: Sobra Pinto. | |
9) Celedonio Neto (15/10/2009 às 15:39:36) ![]() Ótimo texto, acredito e concordo que o bom Advogado, aquele que estuda desenvolve e defende suas teses a fim de resolver o causídico lhe proposto, realmente e detentor do título de Dr. Haja vista que, o título consedido por meio de Doutorado só pode ser outorgado após o candidato defender com louvor sua tese, e defender teses e o que mais o Advogado faz, ele defende uma tese nova a cada causa que lhe é trazida, certo é que, o tratamento não muda a responsabilidade do profissional. | |
10) Renato Gomes (15/10/2009 às 17:50:37) ![]() Caro Dr. Lucio, o senhor faz o advogado se sentir mais importante e respeitado com suas palavras, me sinto afagado e até mais importante após a leitura de seu artigo. Em que pese algumas figuras entre nós não merecer o respeito ao qual o Dr. se refere, acredito que tenha o senhor a intenção de enautecer a classe e os bons profissionais. Um forte abraço. Renato. | |
11) Dr. Sérgio Martins Vieira - Advogado (15/10/2009 às 18:23:24) ![]() Excelente artigo. Pode e deve ser usado como exemplo para muitos que exercem a advocacia, mas têm medo de EXPOR A CONDIÇÃO DE DOUTOR. Agora mais do que nunca farei constar em minhas peças a minha qualidade de doutor que muitas das vezes, já presenciei, foi criticada. Meu email: sguivieira@ig.com.br Um forte abraço. Dr. Sérgio | |
12) Ivo _ Bacharel Em Direito E Oficial De Justiça (15/10/2009 às 20:44:25) ![]() É com grande júbilo que parabenizo o autor do texto.Brilhante idéia de mencionar o dispositivo em que se fundamenta e mais, venho, no ensejo, manifestar minha indignação no que concerne`a crítica estampada pelo Sr.Daniel Ferreira,uma vez que criticou o título de Doutor conferido ao bacharel em direito.Cumpre ressaltar que a sociedade na qual vivemos é diferente sim da sociedade na qual fora outorgada a referida lei, mas uma lei so pode ser revogada por outra, e esta nao foi.Entao,somos Doutores! | |
13) Perilo (15/10/2009 às 22:01:14) ![]() QUEIRAM OU NÃO, O ADVOGADO É DOUTOR, E É NA HORA QUE SE PRECISA DO ADVOGADO QUE O CLIENTE (MÉDICO, ADVOGADO, ENGENHEIRO, DEPUTADO, SENADOR, PRESIDENTE DA REPÚBLICA....), SE DIRIGE AO ADVOGADO PELO NOME JOSÉ, PAULO, MARCOS, ELIANE, LUZIA, NÃO.... SE DIREGE TRATANDO-O DE Dr. JOSÉ, Dr. PAULO, Dra. ELIANE, Dra. LUZIA..... E MAIS, O ADVOGADO PARA ALGUNS NÃO É DOUTOR MAS ESSES MESMOS QUANDO SE DIRIGEM AO JUIZ TRATAM DE DOUTOR JUIZ... QUAL LEI DIZ QUE JUIZ É DOUTOR? MESMO ASSIM AVALIO POR CORRETO. | |
14) Randal (15/10/2009 às 23:13:11) ![]() Doutor é título acadêmico. | |
15) Ivo _ Bacharel Em Direito E Oficial De Justiça (16/10/2009 às 18:01:03) ![]() Sr. Mistrex, concordo com vc quando diz q "lei atual" revoga lei anterior. E isto é dito no art.2º da LICC. Acontece que ainda nao existe lei revogando tal preceito, portanto...ela é válida e eficaz! | |
16) Ezequiel Muniz (16/10/2009 às 21:25:36) ![]() Caro companheiro, parabenizo a sua iniciativa de fazer o comentário sobre os bacharéis em Direito. Fico muito contente que alguem tenha tomado esta iniciativa de conferir o Decreto e comentar sobre a Lei que confere o título de Doutor a tantos quantos frenquentem os cinco anos de uma faculdade e sejam aprovados tanto no curso quanto nas provas de habilitação da OAB, nós os doutores com humildade e ética nesta Profissão. | |
17) Silvio Direito F. Guanambi-ba (17/10/2009 às 07:44:58) ![]() O título de Doutor, legalmente atribuido aos advogados, nao os torna mais no meio social, a diferença está em Drs. Advogados, Médicos, Dentistas... que desempenham sua função com seriedade e ética. Há Drs. Advogados, Médicos, Dentistas, DEPUTADOS... que são bandidos e estão em nosso meio ou nas cadeias, vale lembrar que o único curso superior que afere o conhecimento do recem formado é o de DIREITO, que a meu ver fere o Princípio da Isonomia, todos os cursos deveriam passar pelo mesmo crivo. | |
18) Ciro Marinho (17/10/2009 às 14:28:26) ![]() É louvavél o título de Doutor ao bacharel em Direito.Concordo com o colega Celedonio Neto quando ele diz que: "Aquele que estuda e desenvolve e defende suas teses afim de resolver o causístico lhe proposto,realmente é detentor do título de Dr.Haja vista que o titulo consedido por meio de Doutorado só pode ser ortogada após o candidato defender com louvor a sua tese,e defenfer tese s é o que mais o Advogado,faz ele defende uma tese nova a cada causa que lhe é trazida".Ser Advogado é uma honra. | |
19) Madalena Benevides (18/10/2009 às 06:55:21) ![]() LOUVO AQUI AS PALAVRAS BRILHANTES NÃO SÓ DO TEXTO, MAS DAS DEZENOVE PESSOAS QUE DEIXARAM O SEU COMENTÁRIO, POIS SÃO DÍGNOS TAMBÉM DE PARABÉNS. | |
20) Lúcio Cassilla (20/10/2009 às 16:27:12) ![]() Estou muito envaidecido pela leitura, parabenização e criticas de tantos colegas. Nunca imaginei que o tema em questão pudesse levantar celeuma. Aos colegas que discordaram e criticaram, assim como os que concordam e elogiam, segue meu site para que possamos discutir o assunto. Saliento que no meu site existem vários outros artigos de minha autoria, que os convido a lerem e acrecentar seus conhecimentos. cordiais amplexos, Lúcio Corrêa Cassilla www.cassillaadvocacia.com | |
21) Fabiana (21/10/2009 às 13:39:27) ![]() Chega a ser engraçado a leitura deste texto. A maneira que meus olhos percorriam cada letra e paragrafo, um pensamento surgia: puxa, que sensibilidade aflorada. Normalmente,cria-se um esteriótipo em advogados: sejam racionais, processo é processo, ser humano é ser humano. Acho que todas as pessoas deveriam fazer um paralelo junto a profissão. Neste caso, o senhor é advogado e pedagogo. Brilhante! Rarissimas pessoas têm essa empatia tão aguçada.Parabéns pelo texto e empatia. Abraço. | |
22) Dr. Marcilon (22/10/2009 às 23:41:36) ![]() Parabenizo o nobre colega pelo artigo, pois causou várias críticas, construtivas principalmente, no que tange o Bacharel ser chamado de DOUTOR, também concordo com autor do artigo e de alguns manifestantes, pois todos os dias,como Bacharel em Direito, defendo várias TESES, e em sua maioria tem sido gratificante os resultados, embora ainda, não posso exercer a Profissão, pois sou ESCRIVÃO de Polícia, porém quando me aposentar, certamente irei exercer a profissão de Advogado. | |
23) Edi (23/10/2009 às 19:00:24) ![]() Então, dentro do seu raciocínio, bacharel em direito também é doutor, uma vez que Exame da Ordem não conferi título. | |
24) Lúcio Corrêa Cassilla (26/10/2009 às 14:17:22) ![]() Pelo amor de Deus, senhores!!!!! O artigo não diz que bacharel em Direito é doutor. Tem de concluir a faculdade de 5 anos e preencher os requisitos determinatos pelo estatuto profissional. No caso dos advogados, dentre os vários requisitos, temos a aprovação no exame da Ordem. Apenas que concluiu o curso e passo no exame pode ser considerado doutor em conformidade com o Decreto Imperial. | |
25) O autor não se identificou (26/10/2009 às 20:59:56) ![]() Pelo amor de Deus, senhores!!!!! O artigo não diz que bacharel em Direito é doutor. Tem de concluir a faculdade de 5 anos e preencher os requisitos determinatos pelo estatuto profissional. No caso dos advogados, dentre os vários requisitos, temos a aprovação no exame da Ordem. Apenas quem concluiu o curso e passou no exame pode ser considerado doutor em conformidade com o Decreto Imperial. Bacharel é aquele que concluiu o curso, mas não cumpriu os requisitos exigidos pelo Estatuto da Advocacia | |
26) Ciro Marinho (04/11/2009 às 14:19:03) ![]() Quero retificar em tempo que o advogado é digno do título de "DOUTOR",e entendo que o bacharel de direito precisa cumprir os requisito estipulado pelo Estatuto da OAB,ser aprovado em Exame da Ordem,para,só então ,o Bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.Muito obrigado pela atenção. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |