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A DEFENSORIA PÚBLICA QUE O POVO ESPERA NO ANO DE 2015
Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2014.
A DEFENSORIA PÚBLICA QUE O POVO ESPERA NO ANO DE 2015
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Diz o Art. 134 da Constituição Federal: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, ‘fundamentalmente’, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal” (destaquei).
Como se vê, a expressão “fundamentalmente” não guarda nenhuma relação com o que seja exclusivo, singular ou insular. O Dicionário Eletrônico Priberam assim define o advérbio “fundamentalmente”: “1. De modo fundamental; 2. Na maioria; na maior parte. 3. Em relação ao que é mais importante; no que é fundamental. 4. Essencialmente”.
Destarte, o texto constitucional optou por definir de antemão o que seja precípuo às finalidades da Defensoria Pública: a tutela dos necessitados. Conferindo ao Congresso Nacional, em sede de legislação infraconstitucional, a incumbência de estabelecer as atribuições legais daquela Instituição para além daquela já estabelecida na Constituição (e de modo fundamental).
Claro que o Parlamento brasileiro deverá conferir à Defensoria Pública atribuições extraídas a partir dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, já expressamente consignados nos Arts. 1º e 3º da Constituição. E não apenas em sede judicial, prestigiando-se a atuação extrajudicial da Defensoria Pública como fator de alívio e desobstrução do Poder Judiciário.
E a sociedade contemporânea reclama por esse maior alcance e plasticidade da Defensoria Pública. A tutela do meio ambiente (fauna e flora), o combate à corrupção e à improbidade em todas as esferas de governo, a proteção dos usuários de serviços públicos direta ou indiretamente prestados pelo Poder Público, a questão da homofobia, o auxílio às manifestações de massa nas ruas etc, devem permear e sensibilizar Deputados Federais e Senadores no Ano de 2015, na elaboração de leis que outorguem à Defensoria Pública legitimidade para esses anseios populares.
O fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais e da União tem sido a tônica do primeiro mandato da Senhora Presidenta Dilma Rousseff. A resposta do povo veio das urnas, que a reelegeu para um próximo mandato. Próximo mandato esse que poderá consagrar de uma vez por todas a Defensoria Pública como uma Instituição ímpar na defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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