JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Isadora De Moraes Pinheiro Murano
Isadora de Moraes Pinheiro Murano, advogada, formanda em Direito na Faculdade ANHANGUERA/UNIDERP, CAMPO GRANDE - MS. Experiência no contencioso de volume nos segmentos seguro e bancário.

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

Seguro Fiança Locatícia - benefícios para proprietário, inquilino e imobiliária

Seguro Fiança Locatícia - benefícios para proprietário, inquilino e imobiliária

Texto enviado ao JurisWay em 11/09/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

 

A Superintendência de Seguros Privados, através da Circular n. 347/2007, regulamentou as condições contratuais do Seguro de Fiança Locatícia de imóveis urbanos, estabelecendo as regras mínimas para sua comercialização.

 

 

 

A fiança locatícia é uma das espécies de garantia prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que se contrata por meio de uma apólice de seguro e garante ao locador, em caso de inadimplência do inquilino, o recebimento por parte da seguradora das coberturas contratadas.

 

 

 

O seguro fiança locatícia pode ser aderido tanto para aluguéis residenciais quanto para comerciais, diferenciando-se pela sua praticidade, uma vez que, substitui a exigência dos tradicionais fiadores ou da prestação de caução nos contratos de locação, ou seja, mediante a contratação deste serviço, dispensa-se a busca de um fiador ou o pagamento de caução por parte do locatário.

 

 

 

Nesta modalidade, a figura do segurado é o locador do imóvel, e o inquilino é a pessoa que fica garantida conforme definido no contrato de locação, coberto pelo seguro de fiança locatícia, tendo como cobertura básica o pagamento do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel, na eventualidade de o inquilino atrasar ou não pagar, podendo também serem contratadas coberturas adicionais, como pagamento de condomínio, IPTU, água, entre outros.

 

 

 

O prazo de vigência do seguro de fiança locatícia é o mesmo do contrato de locação e na hipótese de prorrogação da locação por prazo indeterminado, ou por força de ato normativo, a cobertura do seguro somente persistirá mediante aceitação de nova proposta por parte da seguradora.

 

 

 

Este ramo de seguro foi criado com o objetivo de facilitar o relacionamento entre proprietários de imóveis, inquilinos e imobiliárias, trazendo diversos benefícios para ambas as partes.

 

 

 

Para o inquilino/locador, a contratação do seguro dispensa a busca por um fiador ou avalista e evita o desfalque nas economias para reunir dinheiro suficiente para a prestação caução. Já para a imobiliária, representa redução de custos e facilidade operacional, pois a análise do cadastro do futuro inquilino é feita pela própria seguradora, eliminando o risco que a imobiliária assume ao aprovar cadastro e ainda, a segurança do recebimento do aluguel que garante a taxa de administração do imóvel.

 

 

 

Dentre as inúmeras vantagens listadas acima, garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos encargos vencidos, caso o inquilino atrase ou fique inadimplente, trazendo assim benefícios para todas as partes envolvidas na locação.

 

 

 

Hoje em dia, o aluguel de um imóvel tornou-se algo complicado e muito burocrático, mas o Seguro Fiança Locatícia veio para acelerar e facilitar este processo, tornando-se uma excelente alternativa para o inquilino, que não precisa mais passar pelo constrangimento de pedir para um terceiro ser seu fiador; bom para o proprietário que não precisa se preocupar com atrasos ou falta no pagamento do aluguel; e ainda para as imobiliárias, que reduzem o custo operacional e tem garantia no recebimento da taxa de administração.

 

 

 

Isadora Murano, advogada do Escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados.

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Isadora De Moraes Pinheiro Murano).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados