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Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2014.
Artigo: Por Eliane Andrade
O novo o ministro Ricardo Lewandowski (STF) sinalizou, que sua gestão à frente do Poder Judiciário terá como uma de suas marcas o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos. Segundo lewandowski, a um descompasso entre a estrutura jurídica nacional e o número de ações a que ela submetidas "quase 100 milhões de processos em tramitação para apenas 18 mil juízes, dos tribunais federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares"
Porém, foi com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, chamada a mais cidadã de todas, que pela primeira vez na história do país foram claramente expressados direitos e garantias fundamentais, como cláusulas pétreas. O texto final garantiu entre os direitos fundamentais dos brasileiros os direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais. Foi com ela que os direitos tornaram-se mais presentes na vida do cidadão comum.
Considerando que o direito de acesso ao sistema de justiça e a responsabilidade social, são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução 70 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprimorar a comunicação com públicos externos; Politicas Públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses, Resolução 125 de 2010(CNJ
Os Órgãos judiciários incumbe oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. O Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em dentre seus objetivos a consolidação de uma justiça mais cidadã e mais acolhedora, oportunizando a Pacificação Social.
De maneira, que o cidadão ainda não se apoderou desse valioso instrumento, em que os participantes têm a oportunidade de, em conjunto, desempenhar papel de protagonismo na construção de soluções, buscando no diálogo a compreensão. Podem desse modo, criar responsavelmente as bases para uma convivência futura satisfatória. O processo utilizado ocorre através de técnicas que delegam aos envolvidos no conflito a compreensão de que são eles os mais aptos a resolvê-lo.
Entretanto, o que se verifica é resistente manutenção no meio social de uma cultura voltada para o litígio, para a instalação de demandas e o embate em Juízo na medida em que surgem controvérsias das mais diversas. Certamente o grande desafio do Judiciário é levar ao cidadão informações a respeito dos procedimentos dessa ferramenta que é o Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC).
O fato, é que o cidadão tenha mais acesso a orientações informações seja por meios de cartilhas, debates, escolas, associações de bairros, entidades, sindicatos, comunidades carentes, internet enfim, levar a todos a publicidade, que é um direito assegurado ao cidadão, certamente, na medida em que houver a adoção de uma nova forma de pensar na sociedade, através da quebra dos paradigmas de litigiosidade e, enfim, a partir da mudança da cultura do litígio para a da conciliação pode ser vir de alavanca para profunda transformação do País, substituindo a “cultura da sentença” pela “cultura da pacificação social”.
Finalmente, alinhar as praticas contribuindo com a mudança de comportamento da sociedade, de forma a estimular o cumprimento voluntário das próprias obrigações e o respeito ao direito do próximo contribuindo para o resgate da cidadania.
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