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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Rennalt Lessa De Freitas
Profissional com experiência na advocacia empresarial, tendo atuado no gerenciamento de questões jurídicas de diversas empresas, tanto do Estado do Amazonas, como Nacionais, militando com mais afinco nas searas consultivas e contenciosas das áreas cível, empresarial, consumerista e imobiliária, inclusive, tendo vivenciado a rotina de trabalho jurídico de correspondência com o os maiores escritórios do país. Pós-graduado em em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Superior do Amazonas - CIESA. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Graduando em Ciências Contábeis pela Faculdade de Estudos Sociais da Universidade Federal do Amazonas - UFAM Atualmente atua como Advogado do escritório jurídico Andrade GC Advogados na Área Cível Empresarial, com foco em Incorporadoras e Construtoras. Endereço eletrônico: rlf@andradegc.com.br.

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Monografias Direito do Consumidor

ATENÇÃO COMERCIANTES: NOVAS DIRETRIZES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MANAUS PROCEDEREM À DEVOLUÇÃO INTEGRAL E EM ESPÉCIE DO TROCO

Lei Municipal nº 1.797/2013, originada pela Projeto de Lei de autoria do Vereador Álvaro Campelo, que estabelece novas regras para obrigar os comerciantes a devolverem em espécie e no valor correto o troco decorrente de eventual operação realizada.

Texto enviado ao JurisWay em 26/12/2013.

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Durante todo o ano e, agravado pelo aumento do movimento do comércio decorrente das compras de final de ano, fomentadas pelas festividades e maior remuneração da população em geral, convivem os empresários comerciantes em quase sua totalidade com um problema recorrente: a escassez de moedas postas em circulação pelos setores bancários para que se proceda a devolução satisfatória do troco aos seus clientes.

 

Entendendo ser necessária a regulamentação da questão, no último dia 18 de novembro, após sanção pela Prefeitura Municipal de Manaus, editou e fez vigorar na data de sua publicação a Lei Municipal nº 1.797/2013, originada pela Projeto de Lei de autoria do Vereador Álvaro Campelo, que estabelece novas regras para obrigar os comerciantes a devolverem em espécie e no valor correto o troco decorrente de eventual operação realizada.

 

Basicamente, a lei trás proibições no tocante a substituição do troco por qualquer outros produtos, obrigando o comerciante a devolver de forma integral e em espécie o troco do consumidor. Excetua-se, no entanto, o caso de o consumidor, no ato do troco, caso queira e consinta prévia e expressamente, a substituição por outro produto.

 

Determina da mesma forma que na falta de cédulas e moedas para devolução do troco, fica obrigado o fornecedor a “arredondar” o valor em benefício do consumidor, ainda que isto implique em prejuízo ao comerciante.

 

Obriga-se ainda os fornecedores a afixarem nas dependências dos estabelecimentos comerciais placa informativa, com dimensões mínimas de 0,20m X 0,30m, reproduzindo o teor dos artigos 1º a 3º da Lei, de forma visível e em locais próximos aonde se proceda o pagamento das mercadorias.

 

No caso de inobservância das novas regulamentações trazidas, estarão sujeitos os comerciantes gradativamente a penas de advertência; em caso de autuação, multa no valor de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs); em caso de reincidência, multa de 50 a 100 UFMs; e finalmente em caso de nova ocorrência, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias.

 

Esta fiscalização será promovida pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, sendo competentes para o recebimento de denúncias e aplicando as sanções na forma citada acima.

 

Não obstante o regramento legal editado pela Municipalidade, a escassez na circulação das moedas de baixo valor, utilizadas para a concessão do troco aos clientes pelos empresários, recentemente, foi alvo de manifestação expressa pelo Prefeito de Manaus, Arthur Neto, em cuja declaração reconheceu que o volume de moedas disponibilizado pelo Banco Central ainda é pequeno para atender a demanda local.

 

Pediu, ainda, o próprio Prefeito, que a população colaborasse com a situação e pusesse as moedas em circulação do comércio de Manaus (fonte: http://www.amazonianarede.com.br/economia/5866-banco-central-avisa-que-j%C3%A1-tem-24-mil-moedas-de-r$-0,10-dispon%C3%ADveis-hoje; acessado em 26 de dezembro de 2013 às 11:00hs).

 

Diante do cenário, como forma de atender de forma satisfatória aos seus clientes e evitar maiores problemas, o empresariado em geral passou a criar e se utilizar de diversos mecanismos para preencher a lacuna causada pela governo e bancos, como a substituição do troco por outros produtos, balas e chicletes. Muito comum também os empresários lançarem mão de parcerias impensáveis, como igrejas pro exemplo, como forma de suprir a ausência de moedas suficientes no mercado.

 

O que se percebe, portanto, é que de maneira totalmente contraditória, desconsiderou-se complemente o causador e responsável pelo problema, imputando-se ônus injusto aos empresários que muito pouco podem fazer para atenuar o cenário.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rennalt Lessa De Freitas).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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