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Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2015.
Inclusão indevida no SCPC e Serasa e a indenização por Danos Morais
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é uma realidade comum, pois muitas vezes as empresas não tomam as devidas precauções quando contratam serviços ou vendem produtos, abrindo dessa forma um leque de possibilidades para que falsários aproveitem-se dos dados dos consumidores de boa-fé com o objetivo de tirar proveito dessa situação.
O consumidor constatando que seu nome encontra-se negativado, deve imediatamente acionar a Justiça ou o PROCON solicitando seja baixada a restrição, requerendo ainda contra a empresa o recebimento de indenização por danos morais pela negativação indevida.
Vejamos o entendimento dos Tribunais nesse sentido:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANO "IN RE IPSA". DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. Comprovação de que ainscrição feita em nome da parte autora é indevida. Dano moral in re ipsa , independente de comprovação, ínsito ao registro indevido. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da parte. Inscriçãoindevida decorrente de contrato bancário não firmado pela autora, sendo grosseira a falsificação da sua assinatura no documento. Valor da indenização majorada, em consonância com os critérios adotados pela Câmara. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70057316143, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 26/02/2015).
Fique atento!
Natali Gomes Barbosa da Silva
Advogada
Email: natali.gomes@adv.oabsp.org.br
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