JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Thiago M. Martinez
Advogado consultor. Especialista em Direito Civil / Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-Graduado em Direito Civil / Consumidor na Escola Paulista de Direito (EPD)

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

Acima das leis o fato e o caráter

Seria a advocacia favorável plenamente aos consumidores dela? Uma questão bem polêmica. E os jovens advogados? Teriam algum real futuro dentro do sistema atual? QI sabe... Neste artigo, ficam alguns questionamentos tão polêmicos quanto a polêmica.

Texto enviado ao JurisWay em 01/08/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Dia 11 é um dia muito especial para a advocacia. Isso porque tal dia representa o direito de “pindura” aos advogados. Na verdade, todo dia 11/08 se comemora o dia do advogado; jurista de tanta importância numa sociedade de tantas surubas conflituosas.

Mas, sinceramente, há motivos para festas? Num corpo social vadio em que todos só querem foder, a advocacia muito intervém em nome de seus próprios interesses bacanais. E tudo com o consentimento dos pais representados pela OAB.

Para ser mais exato, se houvesse um pouco mais de moral dentro desse sistema, certamente os advogados ganhariam a vida se dando às convenções (acordos para logo enfiar a coisa no buraco certo). Além disso, não pagariam fortunas anuais a uma instituição tão passiva…

Para ler mais de meus artigos relacionados, acesse www.melhoresbaladas.com.br

Já procuraram um advogado? Certamente que sim! Na real, a maioria deles possui a técnica da enrolação. Defendem os direitos e até a falta de direitos alheios em nome, especialmente, dos próprios interesses por honorários.

Com isso, ao invés de os advogados (em regra) colaborarem para a prevenção e resolução de conflitos sem lide, assumem causas temerárias não como forma do exercício do direito de defesa, mas como maneira sorrateira de ganhar dinheiro. E em conluio com senhores do capitalismo, utilizam a Justiça vagarosa em prol de interesses escusos e conjugados.

Quanto à forma de se advogar, perdidos diante de tantas leis, aproveitam para mal fundamentar em nome da incompreensão para os julgamentos. – Assim, numa Justiça sem fundamentos, milhares de processos apodrecem em armários ou são julgados por um jeito qualquer em decisões de meras canetas.

O direito, por ser lógico, não está escrito nas leis (muitas delas mal formuladas, inclusive). Tudo reside nos fatos. E contra fatos não há argumentos. – Por isso existe um famoso provérbio que diz: “dê os fatos que eu lhe dou o direito” (isso na razão de que o direito é o espelho dos fatos – ou deveria ser).

Enfim, a advocacia padece junto da Justiça. Mais e mais bacharéis sem base se formam dia após dia. E não me refiro a preparo universitário, mas, sim, de vida e ética. Na verdade, os exames de ordem não deveriam avaliar apenas o que se decorou na faculdade, pois a avaliação mais importante para legitimar um advogado precisaria estar pautada no estudo do caráter dele. Fato!

Que se “pindurem” os advogados sem caráter em varas de Justiça!

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Thiago M. Martinez).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados