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Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2017.
O presente resumo tem como objetivo analisar os fatores personalísticos que determinam a conduta criminosa de um indivíduo. Estudar o crime e o criminoso é uma tarefa complexa e que requer um alto grau de experimentação e análise não só do sujeito delinquente, mas também de todos os fatores que o rodeiam, uma vez que são muitos os requisitos que o influenciam e o levam a criminalidade. Para a pesquisa, será relevante o estudo de Cesare Lombroso no tocante ás causas da criminalidade, explicadas por fatores endógenos ao indivíduo que lhes eram transmitidos hereditariamente. Afinal, quais realmente são os reais fatores que levam um indivíduo a agir ou não agir para o cometimento de um crime? A personalidade do agente influi diretamente para a prática de um comportamento delituoso? Até que ponto a genética pode interferir na personalidade de uma pessoa?A criminalidade pode ser demasiadamente complexa para supor um modelo teórico relativamente simples e fixo como, por exemplo, o dos traços de personalidade ou da característica biológica criminosa. A grande questão com a qual nos deparamos é saber: a partir de qual conceito, negamos à pessoa a capacidade de ser, ela mesma, produtora de si mesma e determinadora de seus atos? Entende-se que omeio social traz motivações que são, muitas vezes, responsáveis pelo tipo e gravidade dos atos delituosos praticados. Sendo assim, são motivações denominadas exógenas, ou seja, são alheias ao ser individual, mas que atua sobre ele. É fato que deve-se analisar a personalidade do indivíduo delinquente, objetivando entender os motivos que o levaram a cometer o crime , mas fazer pré-julgamentos parece inerente ao ser humano, no entanto, tal aspecto não merece perdurar em um mundo que vive em constante evolução e da mesma forma que a teoria de Lombroso se mostrou ineficiente, julgamentos sociais sobre a conduta humana também deverão cair em desuso.Atualmente, nenhuma ciência foi capaz de definir ao certo quantos e quais são os fatores determinantes para a prática de condutas criminosas por um indivíduo, já que a personalidade é inerente ao homem e é incorruptível, tendo a capacidade de se autodeterminar, não sendo só um simples objeto do meio e da herança genética, ou seja, a personalidade existirá mesmo sem fatores predeterminados que a condiciona.
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