Outros artigos do mesmo autor
E O DIREITO FICOU MUITO CHATOVocabulário e Expressões
Responsabilidade solidária dos Entes Federados na assistência à saúde deve garantir o fornecimento de Spinraza (Nusinersen)Direito Constitucional
SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO CÓDIGO REALEDireito Civil
Vítima de Estupro: Entrega Voluntária e Incongruência do ECADireitos Humanos
Acordos de Leniência, Presunção de Inocência e as Penas do TravesseiroDireito Constitucional
Outras monografias da mesma área
Os princípios da ampla defesa e do contraditório
Ativismo Judicial no Supremo Tribunal Federal
IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
SÚMULA VINCULANTE E CELERIDADE PROCESSUAL.
Aborto do Anencéfalo - Em defesa do direito de liberdade de escolha da gestante
CANNABIS SATIVA (MACONHA): DROGA OU TERAPIA?
Monografias
Direito Constitucional
O GIGANTE DESPERTOU E AGORA QUER ACESSO À JUSTIÇA
Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2013.
O GIGANTE DESPERTOU E AGORA QUER ACESSO À JUSTIÇA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Estava tudo pronto para iniciarmos um novo Brasil. Um País aonde o acesso à Justiça nos seus quatro cantos seria uma garantia fundamental posta efetivamente à disposição do cidadão, quando violado seu direito por outrem, inclusive pelo próprio Poder Público. Do fornecimento de medicamentos até à tutela da mulher vítima de violência doméstica a Defensoria Pública se faria sempre presente a todos.
O Congresso Nacional fez sua parte. Deputados e Senadores através de um placar histórico e esmagador, sem tardar, aprovou o projeto de lei (PLP 114) que tornaria a Defensoria Pública instituição democrática robusta e presente em todas as Cidades do Brasil. Demonstrando, assim, seu comprometimento com a assistência judiciária integral e gratuita que deve ser prestada aos necessitados, através da Defensoria Pública nos Estados.
Mas a festa do Estado Democrático de Direito terminou em perplexidade e pesar para milhões de brasileiros. A Senhora Presidente Dilma Vana Rousseff vetou o projeto de lei que conferiria à Defensoria Pública o status de sentinela e protetora dos direitos humanos fundamentais, individuais e coletivos, das pessoas necessitadas e de grupos sociais vulneráveis postos à margem das conquistas sociais.
De encontro aos anseios da comunidade jurídica e de todos os demais Operadores do Direito comprometidos com a garantia fundamental de acesso e decesso à Justiça, o veto presencial condena os pobres e miseráveis à sua própria sorte. Não existe milagre em matéria orçamentária pública. Sem dotação orçamentária digna e suficiente os serviços prestados pela Defensoria Pública continuarão a ter natureza insular.
Mas ainda existe uma esperança. O veto presidencial ao fortalecimento da Defensoria Pública continua pendente de análise, para sua derrubada ou manutenção pelo Congresso Nacional. Esse mesmo Congresso que aprovou em suas duas Casas legislativas o projeto em comento, fulminado pela Presidente Dilma.
Sem acesso à Justiça não há de se falar em Democracia. Os Defensores Públicos do Brasil e seus milhões de assistidos esperam brevidade e celeridade do Parlamento, para a derrubada deste veto tão nefasto e prejudicial ao desejo de uma ordem jurídica justa e igualitária. Ovídio dizia que a Corte está fechada aos pobres. Pois bem, agora, o Congresso Nacional poderá abrir essas portas, distribuindo justiça e esperança aos milhões de necessitados deste País.
__________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |