Outros artigos do mesmo autor
37 razões contra a desrazão da PEC 37Outros
MAIORIDADE PENAL REVISTA E O FIM DO CRIMEDireito Penal
Resumo:
Alienação Parental, conceito e consequências.
Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2013.
Última edição/atualização em 09/05/2013.
Indique este texto a seus amigos
O mais extraordinário fenômeno da natureza é a procriação que, no território do humano, implica no encontro físico, com todas as implicações, o nascimento do individuo.
Se, desde o fundamento genético até a dimensão espiritual, este ser vai carregar, no seu íntimo e na sua inserção social, duas heranças diferentes, pai e mãe, irá também encarnar, complementariedade e conflitos, que na sua tensão moldam a sua personalidade.
Partindo do pressuposto de que esta criança, posteriormente, adolescente, é o fruto do desejo sexual, e eventualmente, afetivo, teremos um casal preocupado em, harmonicamente, educá-lo para a aventura da vida, sob todos os aspectos, desde o profissional até as complexidades dos mundos sentimentais.
Infelizmente, nem sempre a realidade espelha este ideal de conjugação de conceitos.
Fatores os mais diversos, desde contrastes socioeconômicos e religiosos até frustrações e desamor podem desunir o casal na tarefa desafiadora da educação e do amor.
Das divergências até a hostilidade basta a incompreensão e a inimizade ou o ódio para substituir as intenções benéficas por autenticas disputas que acabam envolvendo a vontade de denegrir, deformar a imagem do ex-companheiro(a) e ou de sua família.
Insinuações ou agravos explícitos, ofensas e provocações, mentiras e intrigas, muitas vezes disfarçadas em hipócritas razões e subterfúgios vão se avolumando, no cotidiano, confundindo a mente infantil de maneira traumática.
Processo que perdura pela adolescência e até a idade adulta. Temos ai a síndrome que irá marcar de forma neurótica o individuo, adentrando o caráter criminoso da alienação parental, que caracterizo como verdadeiro RAPTO DO ESPIRITO.
Alguém que é forjado como órfão de pai ou mãe vivo, ou pior ainda, como inimigo ou vítima de quem, na outra leitura do concreto é, unicamente, um ser diferente que poderia e deveria, conviver, pacificamente, no dialógico das oposições.
Dialógico este que é a plataforma contemporânea da convivência das diferenças, possibilitando aos filhos escolhas e opções livres.
Por tudo isto o sujeito provocador da alienação parental deve ser tratado como um caso patológico, psicologicamente, e criminoso, juridicamente, pela desconstrução da personalidade de um ser indefeso. Ainda mais com a covardia do uso autoritário da função privilegiada da entidade materna ou paterna.
Neste quadro as disputas judiciais, a nível processual, por alienação parental, tipificadas na Psicologia Jurídica, deveriam, obrigatoriamente, significar a avaliação de todos os envolvidos, parentes e afins, evitando-se o prosseguimento desgastante para os menores, vítimas de concepções existenciais mórbidas e doentias.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |