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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Adriano Da Silva Santos
Operador do Direito,professor de Direito Empresarial,palestrante e seminarista.Formado em Direito pela Universidade Iguaçu-UNIG.Pós-Graduado em Direito Empresarial pela ESA/OAB/RJ. Especialista em Direito Empresarial pela ESA/OAB/RJ.

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FRANQUIA EMPRESARIAL ( Franchising )

Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2008.

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FRANQUIA EMPRESARIAL ( Franchising)
 
 
          Bem e necessário definirmos o que e franquia empresarial, a definição e a seguinte: e o sistema pela qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
 
          E preciso saber também o que e marca e patente, marca e o nome ou o símbolo ou seja, símbolo este distintivo, já a patente a definição e ampla pois ela vai dês do direito do autor sobre a criação até o processo de invenção do produto. Como foi dito de hipótese alguma podemos confundir criação com invenção, pois as duas são diferentes, criação e baseado no direito do autor e a invenção no direito de registro da criação, por este motivo dar-se-á o nome de patente.
 
          Os contratos de franquia empresarial cujo o modelo e padrão, isso quer dizer que as clausulas contratuais da mesma só podem ser alteradas pelo franqueador, e terá validade independentemente de ser levado a registro perante a cartório ou órgão público. E sem esquecer que o disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional. Já na questão da Circular de oferta da franquia deverá ser entregue ao candidato no mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia de acordo com o elencado no Artº 4 da lei.
 
          Caso não tenha sido entregue a circular de franquia empresarial, o franqueado poderá argüir a anulação do contrato e exigir a devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
 
          Na questão das obrigações do franqueador e do franqueado e respeitar o que consta no contrato de franquia empresarial. A obrigação do franqueador e a apresentação da circular de oferta da franquia impondo varias obrigações a serem seguidas como por exemplo, não alterar as cores, a forma de atendimento e apresentação do produto. Já o do franqueado e semente seguir todas as regras imposta pelo franqueador.
 
          Devemos lembrar também a questão do franqueado ideal, cuja a sua conduta deve ser integra, pois através dela que o franqueador vai ceder o direito de uso da marca e da patente.
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Adriano Da Silva Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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