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O presente texto de dicas traz algumas explanações sobre como proceder em ações de cobrança de dívidas até 40 salários mínimos.
Texto enviado ao JurisWay em 17/08/2016.
Nos últimos meses o número de inadimplentes no Brasil tem crescido. Este texto busca demonstrar como as empresas podem se proteger, garantindo sua sobrevivência em tempos de crise.
Quando se forma a inadimplência, quais os direitos do credor?
As dívidas devem ser pagas no vencimento (tempo, valor e modo acordados), por força de lei. Uma vez não cumprida essa obrigação, o agora devedor passa a responder, não apenas pelo valor que originalmente devia, mas ainda por perdas e danos (além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar), juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
O que é necessário ao credor para assegurar seu direito ao recebimento?
A execução para cobrança de crédito funda-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Isso significa dizer que é necessário ao credor possuir algum título executivo extrajudicial, por exemplo: nota promissória; duplicata; cheque; escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; instrumento de transação, que serão então executados em juízo. Caso não possua nem um título que possa ser executado, será necessário ao credor ingressar com uma ação a fim de demonstrar que de fato a dívida existe, buscando uma sentença que condene o devedor ao pagamento. Deverá, para isso, ter em mãos, demonstrativos, como conversas em redes sociais com o devedor; títulos parcialmente preenchidos e com assinatura do devedor; contrato sem assinatura de testemunhas ou reconhecimento de firma, por exemplo. De qualquer modo, em todos os casos é importante que o credor tenha sempre atualizado o endereço do devedor.
Quais valores são passíveis desses procedimentos?
Por lei, não há uma definição de valores específicos. Inicialmente todos os valores devidos poderão ser alvos de ação de cobrança, sem ter, no entanto, uma definição de competência para essas ações. Assim, cobranças com valores inferiores a 40 salários mínimos nacionais poderão ser propostas pelos credores diretamente junto aos juizados especiais civis, tratando-se de Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, pode-se mesmo pedir gratuidade da justiça nos termos legais, o que tornará a demanda menos onerosa ao credor.
O que é interessante ao credor saber sobre estas ações?
Acredito que o fato de se contarem os juros de mora desde a citação inicial, uma vez que provado que os juros da mora não cobrem os prejuízos arcados pelo credor, e não havendo pena convencional, poderá o juiz conceder ao credor indenização suplementar, objetivando ressarcir todos os seus prejuízos. Interessante ainda, é que os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependerão de homologação judicial para serem executados, bem como a recordação de que o devedor sempre responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
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