Mais uma vez a lei processual abre oportunidade ao acordo entre as partes. Todos os condôminos serão concitados a apresentarem o pedido de quinhão: qual a parte da propriedade é que desejam.
Nos dez dias subseqüentes o Juiz houve os demais. Estando todos de acordo o Juiz homologará este acordo. Na prática recomenda-se que o Juiz marque uma audiência onde as partes poderão discutir pequenos pontos divergentes e assim conciliarem-se.