Dos confinantes
CPC - Art. 914. É lícito aos confinantes do imóvel dividendo deman¬dar a restituição dos terrenos que ihes tenham sido usurpados.
A doutrina diverge. Alguns como Humberto Thedoro Júnior acham desnecessária a citação dos confinantes na ação de divisão. Todavia, a jurisprudência tem se firmado no sentido de citá-Ios. Por via das dúvidas e para dar maior segurança ao julgado, melhor citá-Ios.