DIVISÃO - SENTENÇA PROFERIDA NA PRIMEIRA FASE - TRÂNSITO EM JULGADO - Transitando em julgado a sentença de procedência, proferida ao término da primeira fase da ação divisória, - quando examinada e afastada a questão relativa à validade dos títulos dos autores, - descabe reapreciar, no julgamento da apelação interposta da sentença homologatória proferida já na segunda fase do processo, o tema da nulidade dos atos de trans¬missão "inter vivos" e "causa mortis" para, com base nisso, decretar a extinção do processo, por impossibilidade jurídica do pedido (STJ - REsp 78.788 - MG - 46 T. - ReI. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 08.04.1996).